CECÍLIA NOBRE e MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A juíza Tatiane Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou o influencer digital Vinicios de Moraes Betiol a pagar uma indenização de R$ 3 mil por criticar uma fala do deputado federal Abilio Jacques Brunini Moumer (PL) sobre aborto, em 2022. A defesa do influencer fala em “injustiça” e recorre da sentença. A decisão é de 27 de fevereiro.
Conforme apresentado nos autos, o influencer teria feito uma publicação na rede social “X” (antigo Twitter) criticando falas de uma entrevista de Abilio a um canal do YouTube. No vídeo, o deputado falava sobre o julgamento da descriminalização do aborto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2022. Segundo Vinicios, Abílio teria afirmado que vítimas de estupro de vulnerável que ficassem grávidas deveriam ser obrigadas a manter a gestação.
De acordo com a juíza, no trecho da entrevista não foi identificado que o deputado defendia que uma criança (menor de 14 anos), vítima de abuso sexual, deveria ser obrigada a ter o filho, conforme afirmado pelo influencer, na publicação.
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“O que se verifica das falas do Autor (Abílio) é que ele critica a presunção absoluta de violência em casos de estupro vulnerável trazida pela Lei, sem, entretanto, defender que a vítima deve ser obrigada a ter o filho, e ao comentar sobre o caso em concreto, o Requerente (Vinicios) criticou o fato de se autorizar o aborto em uma gestação avançada de 07 (sete) meses”, afirma Colombo.
A magistrada entendeu que, em suas falas, Abílio considera que, atualmente, os pais são “irresponsáveis por não tomarem as medidas para controlar a sexualização precoce dos filhos”, mas que não atribuiu a culpa dos estupros às vítimas. “Denota-se que o Requerido (Vinicios) extrapolou as meras críticas ao Requerente (Abilio) alterando parcialmente o teor das falas que foram expostas”, avalia a juíza.
“Assim, resta configurado o abuso do direito à liberdade de expressão e manifestação de pensamento por parte do Requerido, ao compartilhar uma publicação parcialmente enganosa sobre as falas do Autor, o que caracteriza o dever de indenizar pelos prejuízos sofridos, nos termos dos artigos 187 e 927, caput, do Código Civil”, conclui a Tatiane Colombo.
Defesa contesta sentença
Na quinta feira (14), os advogados de defesa de Vinicios protocolaram um recurso contra a sentença dizendo que a mesma deve ser reformulada, alegando que a Justiça havia chegado a conclusões que vão contra as provas apresentadas. A defesa ainda disse que a sentença é uma “injustiça” e cria um “ambiente de autocensura” aos que realizam críticas contra Abílio.
“(...) deve ser reformada, sob pena de se consolidar não só uma injustiça contra o recorrente (Vinicios), mas também um ambiente de autocensura contra todos aqueles que, publicamente, ousarem tecer críticas ou manifestarem suas próprias interpretações sobre fato praticados pelo ora recorrido, que é deputado federal”, diz trecho do recurso.
A defesa ainda alega que a magistrada tirou conclusões equivocadas, pois Abílio teria apresentado apenas o primeiro post de uma sequência publicada, induzindo a Justiça ao erro. Os advogados apresentaram os trechos das falas de Abílio e a análise feita pelo influencer, que é pesquisador na área de geopolítica, professor e comunicador popular.
“A entrevista em questão é relativamente longa, mas o cerne da discussão diz respeito a trechos específicos das declarações do recorrido; quais sejam, aquelas em que critica, de alguma maneira, a legislação que caracteriza estupro de vulnerável o sexo praticado com criança menor de 14 anos, e defende que, mesmo nessas circunstâncias, a criança presumidamente estuprada deva ter o filho fruto dessa violência”, reforçam os advogados André Matheus, Lucas Mourão, Diogo Flora e Riler S. Diniz.
A defesa ainda aponta que Abilio não percebe ou finge não perceber suas contradições ao longo do processo judicial. Na petição inicial, Abilio teria afirmado que o que quis dizer na entrevista é que: “independentemente da idade da gestante, desde que não se trate da hipótese risco de vida à gestante ou de uma gravidez fruto de estupro ou qualquer outro tipo de violência, deve ser preservada a vida do feto”.
Diante disso, a defesa destacou que, o caso discutido na entrevista se tratava de uma vítima de 11 anos e que ele estaria se contradizendo, uma vez que qualquer gravidez de crianças menores de 14 anos é, de acordo com a lei, fruto de estupro de vulnerável, conforme o Código Penal.
“Como consequência, mesmo que eventualmente não tenha sido inicialmente a intenção sua intenção, o recorrido acaba defendendo que crianças estupradas (“independente da idade”) devam concluir a gestação fruto do estupro sofrido”, relata a defesa.
"Por todo o exposto, requer-se i) a concessão da gratuidade de justiça; a total procedência deste Recurso Inominado, para reformar integralmente a sentença, julgando-se improcedentes os pedidos autorais; iii) ou, subsidiariamente, a determinação da retificação em detrimento da exclusão do conteúdo e da indenização pecuniária", concluem os advogados.
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