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JUSTIÇA Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013, 07:43 - A | A

21 de Agosto de 2013, 07h:43 - A | A

JUSTIÇA / CASO RYAN

Júri condena assassino de sogra e enteado

Carlos Henrique não poderá apelar em liberdade; pena foi de 44 anos de prisão

DA REDAÇÃO



No final da tarde desta terça-feira (20 de agosto), o réu Carlos Henrique Costa de Carvalho foi condenado à pena privativa de liberdade de 44 anos e seis meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, pelo homicídio da ex-sogra, Adimárcia Mônica da Silva Alves, e do ex-enteado, o menino Ryan Alves Camargo. A sentença condenatória foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, titular da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, e levou em consideração a decisão soberana do Conselho de Sentença. Confira aqui a íntegra (Autos código nº 338241).

No dia 11 de novembro de 2012, no bairro Dom Aquino, em Cuiabá, o réu golpeou Adimárcia com facadas, provocando a morte dela. Em seguida, jogou álcool no corpo da vítima e ateou fogo, deixando-o parcialmente carbonizado. Na sequência, Carlos Henrique foi até a ponte sobre o rio Cuiabá e jogou Ryan, á época com quatro anos, em direção ao rio, provocando-lhe a morte por asfixia mecânica.

No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria delitiva. Não absolveu o acusado e nem reconheceu que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima Adimárcia. Nos dois casos, entendeu ainda que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

“A culpabilidade do réu é acentuada. Tomado pelo ódio e seu desmedido descontrole, na madrugada do dia dos fatos foi até a casa da vitima Adimárcia a procura da sua ex-convivente Thassya. Como a vítima se negou a abrir a porta, o réu adentrou na residência pela janela, se apoderou de uma faca na cozinha, partiu para cima dela e lhe efetuou diversos golpes. Ainda não satisfeito, o réu premeditadamente foi a um posto de combustível, comprou etanol, jogou no corpo da vitima Adimárcia e ateou fogo, deixando-o parcialmente carbonizado. Segundo sua versão em juízo, assim procedeu com o propósito de apagar as digitais da vitima. Em seguida, como o menor Ryan havia acordado com o barulho e presenciado os fatos, o réu, temendo ser delatado por ele, o levou à ponte do Rio Cuiabá, de onde o atirou no rio”, salientou a magistrada.

Para ela, esse tipo de comportamento e o modo como cometeu os crimes é uma demonstração de frieza, insensibilidade e desvalor à vida humana, principalmente em se tratando da mãe da sua ex-convivente e do seu ex-enteado.

O réu não poderá apelar da sentença em liberdade. “O modus operandi empregado pelo réu fala por si só, demonstrando, a toda evidência, a gravidade concreta dos delitos e a sua periculosidade”, acrescentou a juíza Mônica Perri.

Carlos Henrique também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

Condenação

O réu foi condenado nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I (motivo torpe), III (emprego de fogo e meio cruel) e IV (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) em relação a Adimárcia e do artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (asfixia mecânica e meio cruel) e IV (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), § 4º, 2ª parte (menor de 14 anos), em relação a Ryan. Ele foi absolvido dos crimes tipificados no artigo 150 (violação de domicilio), § 1º (período noturno), cumulado com o artigo 163 (dano), incisos I (com violência), II (emprego de substância inflamável), IV (por motivo egoístico), do Código Penal.

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