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JUSTIÇA Sábado, 21 de Julho de 2018, 10:23 - A | A

21 de Julho de 2018, 10h:23 - A | A

JUSTIÇA / TURISMO

Juizado Ambiental autoriza banho na cachoeira da Salgadeira

Atualmente, estão abertas outras duas áreas para banho; governo diz que cumpriu TAC

DA REDAÇÃO



O banho na cachoeira do Complexo Turístico da Salgadeira, localizado na Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), está oficialmente autorizado pela Justiça.
 
O aval do Juizado Volante Ambiental foi publicado no final da tarde de sexta-feira (20), após o Governo do Estado cumprir dois itens do aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - que incluía a realização de estudos para garantir a segurança dos turistas e a integridade da vegetação da área.
 
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) realizou os trabalhos exigidos e os apresentou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
 
Agora, cabe a empresa responsável pela gestão da área organizar o acesso e dar início ao processo de utilização do espaço pelos frequentadores. Atualmente, estão abertas outras duas áreas para banho, que funcionam além da cachoeira.
 
Reunião
 
Esta semana, membros do governo foram até o Ministério Público do Estado (MPE) para apresentar documentos e dialogar sobre a carta recomendatória emitida pelo promotor Célio Joubert Fúrio no começo de julho.
 
No documento, ele solicita a suspensão do contrato de concessão da Salgadeira por discordar dos valores cobrados da empresa vencedora da licitação, R$ 12 mil por mês.
 
O secretário da Sedec, Leopoldo Mendonça, explica que foram apresentados o parecer da auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ainda estudos, que mostram a metodologia para definição do valor. 

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