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JUSTIÇA Domingo, 18 de Agosto de 2024, 15:33 - A | A

18 de Agosto de 2024, 15h:33 - A | A

JUSTIÇA / ILEGITIMIDADE PASSIVA

Juiz nega posse a advogada que ficou em 1º lugar de vaga para PcD em concurso da Limpurb

Segundo o juiz, as partes apresentadas pela candidata, como responsáveis pela suposta ilegalidade, são ilegítimas, já que existe uma empresa responsável para executar as avaliações do certame

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido da advogada, D.C.C., a tomar posse após ficar em primeiro lugar no Edital 001/2022/LIMPURB (Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana) para formação de cadastro de reserva do cargo de advogado, nas vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcD). A decisão é de segunda-feira (12).

A advogada pediu um mandado de segurança com liminar apresentada contra o diretor-geral da Limpurb, Valdir Leite Cardoso, e contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). 

Na ação, D.C.C., destacou que, até o momento, foram realizadas cinco convocações para o cargo de advogado, tendo sido a última da lista de ampla concorrência, quando ela deveria ter sido convocada.

“O objetivo da ação é determinar que as partes requeridas cancelem a última convocação do concurso para a vaga de Advogado e a imediata determinação da nomeação da impetrante, nas vagas destinadas a pessoa com deficiência”, afirmou a advogada.  

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Na decisão, o magistrado entendeu que tanto Valdir Leite, quanto Emanuel Pinheiro são partes ilegítimas no processo, visto que não lhes é dada qualquer possibilidade de corrigir a suposta ilegalidade questionada, já que a banca organizadora do concurso é o Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon), contratado para executar as avaliações do certame. 

“Isso posto, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 10, da Lei n. 12.016/09 e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso IV, do artigo 485, do Código de Processo Civil”, concluiu o juiz. 

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Paulo 20/08/2024

Em princípio é preciso ver essa petição inicial, mas não é a organizadora do concurso que dá posse ao concursado, não sendo a \"autoridade coatora\". Resta fazer um novo mandado de segurança, citando e intimando até o Papa!

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Marcos Paulo nespeca 19/08/2024

Deveria ter uma empresa para atuar no meio ambiente, hoje não há possibilidade de aterros sanitários,e sim empresas de sustentabilidade,q os resíduos selecionados volta as indústrias para fazer novos produtos de sustentabilidade,aí q entra a engenharia ambiental e sanitária com especialização em sustentabilidade licenciamento geoprocessamento perícia e auditoria ambiental e outras,no entanto até 2030 não pode haver aterros sanitários,o CREA e a Cetesb deve fiscalizar os municípios q insiste em aterros sanitários,a Cetesb deve aplicar altas multas nos municípios que não tiverem engenheiro ambiental e sanitária com especialização,o engenheiro ambiental e sanitária com especialização é indispensável ao meio ambiente, então o engenheiro ambiental e sanitária com especialização deve ser como médico e advogado, fazer com q a profissão do engenheiro ambiental e sanitária com especialização venha crescendo, hoje são os engenheiro ambiental e sanitária, engenheiro sanitarista com especialização em saúde pública e vigilância sanitária não tem,no entanto faça com que a engenharia ambiental e sanitária com especialização venha crescendo cada dia mais, hoje os municípios não tem engenheiro ambiental e sanitária com especialização, engenheiro ambiental e sanitária com urgência, tudo que envolve o meio ambiente precisa do laudo técnico do engenheiro ambiental e sanitária com especialização.

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Critico 19/08/2024

AO QUE PARECE ESSE MESMO MAGISTRADO SE ENVOLVEU EM ESCANDALO NO PASSADO@ DE NOVO? MISERICÓRDIA? SOCORRO C.N.J

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3 comentários

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