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JUSTIÇA Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025, 17:00 - A | A

13 de Janeiro de 2025, 17h:00 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO AQUILES

Justiça condena membros de quadrilha que roubou mais de 200 veículos em Cuiabá e VG

Condenados eram responsáveis pela adulteração e remarcação dos números dos chassis dos veículos

ÂNGELA JORDÃO
Da Redação



Renato Tiago Trevisan e Marcio Luiz da Costa, membros de uma quadrilha especializada em roubos e adulteração de veículos em Mato Grosso, foram condenados a quatro e três anos de reclusão, respectivamente, por crimes cometidos nos anos de 2013 e 2014. A sentença é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, proferida no último dia 10 de janeiro.

Os condenados estão envolvidos nos crimes que culminaram na Operação Aquiles, desencadeada em 2014 em Cuiabá e Várzea Grande. Responsável pela operação, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), apontou, na ocasião, que a ação teve o objetivo de promover o desbaratamento de uma organização criminosa que agia em Cuiabá e Várzea Grande praticando roubos de veículos.

Só entre 2013 e 2014 estima-se que a quadrilha tenha sido responsável por mais de 200 roubos na região metropolitana. Entre os crimes praticados pela quadrilha estão a adulteração de sinais identificadores de veículos e falsificação de documento público.

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Renato e Marcio foram enquadrados no artigo 311 do Código Penal, por adulteração e remarcação do número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo. "Fixo a pena-base no mínimo legal, em 03 (três) anos de reclusão, a qual torno definitiva, à míngua de circunstâncias atenuantes, agravantes ou causas de diminuição ou aumento de pena. Em atenção ao critério trifásico de dosimetria da pena e ao princípio da proporcionalidade, fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, correspondentes a 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos", assinala o magistrado.

Como as penas foram iguais e menores a quatro anos e não houve violência na execução dos crimes, seguindo o Código Penal o juiz fixou o regime aberto para o início do cumprimento da pena, e substitui a pena por duas restritivas de direito, que serão especificadas em audiência admonitória. "Com fundamento no art. 33, §2º, alínea “c”, e §3º, do Código Penal, fixo o regime aberto para o início de cumprimento de pena. Substituo a pena do réu por duas restritivas de direito, a serem especificadas em audiência admonitória. Os condenados poderão apelar em liberdade. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais", diz a decisão.

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