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JUSTIÇA Domingo, 12 de Janeiro de 2025, 16:30 - A | A

12 de Janeiro de 2025, 16h:30 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO METÁSTASE

Servidores da AL devolvem R$ 640 mil e se livram de ação por desvios

Geraldo Lauro devolverá maior quantia; Maria Caramelo e Frank Silva também participaram de esquema

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e os réus Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello, Frank Antonio da Silva e Geraldo Lauro, investigados por uso indevido de verba pública na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. A decisão foi disponibilizada nesta quinta-feira (09).

Os réus foram investigados no âmbito da Operação Metástase, que apurou o envolvimento dos servidores com o deputado estadual José Riva em um esquema de desvio de recursos por meio do uso irregular da verba “suprimento de fundos” durante o período de 2010 a 2014. Os servidores seriam responsáveis por falsificar documentos para o esquema do ex-presidente da ALMT.

Durante o processo, o Ministério Público celebrou o ANPC com três dos réus. No acordo, Geraldo Lauro se comprometeu a ressarcimento proporcional ao dano de R$ 500.000,00 e também ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00. Os valores serão pagos em 120 parcelas mensais de R$ 5.000,00, Lauro também deve vender um imóvel em até um ano para quitar o montante.

Maria Helena Caramello se comprometeu a pagar R$ 10.000,00 como reparação do dano, e R$ 15.000,00 como multa civil. Ambas as quantias serão quitadas em dez parcelas mensais iguais. Por sua vez, Frank Antonio da Silva acordou em ressarcir R$ 5.000,00 e pagar R$ 10.000,00 de multa civil, com os valores a serem pagos em 12 parcelas mensais.

Além disso, consta no acordo a suspensão da capacidade eleitoral passiva, pelo prazo de dez anos, bem como assumiram o compromisso de não se candidatarem a qualquer cargo eletivo, nas três esferas de poder para Geraldo Lauro, já para Maria Helena e Frank Antonio esse prazo é de três anos.

Além do ressarcimento e das multas, o acordo também prevê a suspensão da capacidade eleitoral passiva dos réus. Geraldo Lauro terá sua capacidade eleitoral suspensa por dez anos, assumindo o compromisso de não se candidatar a cargos eletivos em qualquer esfera de poder. Já Maria Helena Caramello e Frank Antonio da Silva esse prazo é de três anos.

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os Acordos de Não Persecução Cível firmados entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Geraldo Lauro; Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello e Frank Antonio da Silva. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito”, concluiu a juíza.

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