ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e os réus Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello, Frank Antonio da Silva e Geraldo Lauro, investigados por uso indevido de verba pública na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. A decisão foi disponibilizada nesta quinta-feira (09).
Os réus foram investigados no âmbito da Operação Metástase, que apurou o envolvimento dos servidores com o deputado estadual José Riva em um esquema de desvio de recursos por meio do uso irregular da verba “suprimento de fundos” durante o período de 2010 a 2014. Os servidores seriam responsáveis por falsificar documentos para o esquema do ex-presidente da ALMT.
Durante o processo, o Ministério Público celebrou o ANPC com três dos réus. No acordo, Geraldo Lauro se comprometeu a ressarcimento proporcional ao dano de R$ 500.000,00 e também ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00. Os valores serão pagos em 120 parcelas mensais de R$ 5.000,00, Lauro também deve vender um imóvel em até um ano para quitar o montante.
Maria Helena Caramello se comprometeu a pagar R$ 10.000,00 como reparação do dano, e R$ 15.000,00 como multa civil. Ambas as quantias serão quitadas em dez parcelas mensais iguais. Por sua vez, Frank Antonio da Silva acordou em ressarcir R$ 5.000,00 e pagar R$ 10.000,00 de multa civil, com os valores a serem pagos em 12 parcelas mensais.
Além disso, consta no acordo a suspensão da capacidade eleitoral passiva, pelo prazo de dez anos, bem como assumiram o compromisso de não se candidatarem a qualquer cargo eletivo, nas três esferas de poder para Geraldo Lauro, já para Maria Helena e Frank Antonio esse prazo é de três anos.
Além do ressarcimento e das multas, o acordo também prevê a suspensão da capacidade eleitoral passiva dos réus. Geraldo Lauro terá sua capacidade eleitoral suspensa por dez anos, assumindo o compromisso de não se candidatar a cargos eletivos em qualquer esfera de poder. Já Maria Helena Caramello e Frank Antonio da Silva esse prazo é de três anos.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os Acordos de Não Persecução Cível firmados entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Geraldo Lauro; Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello e Frank Antonio da Silva. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito”, concluiu a juíza.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.