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JUSTIÇA Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025, 11:56 - A | A

13 de Janeiro de 2025, 11h:56 - A | A

JUSTIÇA / REVOLTADA COM ELEIÇÃO

TRF mantém condenação de professora de MT por incitar ódio contra nordestinos

Caso ocorreu em 2014, após derrota de Aécio Neves para Dilma Roussef

METRÓPOLES



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação da professora Monique Maira Maciel Becker (foto em destaque), da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), por xingar o Nordeste, além de defender a separação da região do restante do Brasil. A pena foi de 2 anos de reclusão e 10 dias de multa, com substituição por duas penas restritivas de direito por prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito.

A mensagem foi escrita durante as eleições de 2014. À época, a então presidente Dilma Rousseff (PT) e o atual deputado federal Aécio Neves (PSDB) disputavam a Presidência da República.

Entre as falas dela, constam “trabalhar mais 4 anos pra sustentar o Nordeste e seu Bolsa família”, “vamos dividir essa porra de país, quero ver sem o nosso dinheiro como essa merda de PT sustenta essa região” e “#temquesefuder”.

Veja a publicação contra o Nordeste:

 

monique maciel.jpg

 

Para os desembargadores, a mensagem traça o estereótipo de que a população do Norte e do Nordeste é formada por “pobres, iletrados, incultos, que precisam ser sustentados pelos estados do centro-sul” e, por isso, seriam de “segunda classe”:

“Nesse sentido tem-se que se encontra caracterizada a materialidade e a autoria delitivas, podendo ser constatado o elemento intencional específico, quando a recorrente se pretende que essa opinião adquira alcance mais amplo possível com o uso hastags que tem a finalidade de potencializar a manifestação ao maior número de internautas a partir de outras palavras associadas. Há nisso, com a devida vênia, a nítida intenção de o comentário não ficar restrito à sua página, mas se propagar pela rede social”, diz o acórdão.

Com a decisão, os desembargadores confirmaram a determinação do primeiro grau. A sentença, que é de outubro, transitou em julgado no mês seguinte, isto é, não cabe mais recurso.

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A avaliação é de que o conteúdo da mensagem dela potencializa o discurso de ódio contra o Nordeste:

“Manifestações desse jaez potencializam discursos de ódio nas redes sociais e acirram comportamentos discriminatórios e preconceituosos contra segmentos da sociedade que precisam ser coibidos, porque extrapolam os limites da liberdade de expressão, na medida em que, mais que uma simples manifestação de opinião, incitam comportamentos de segregação e xenofobia a partir de narrativas generalizantes contra minorias”, conclui.

A sentença na primeira instância destacou que o Produto Interno Bruto (PIB) de alguns estados do Nordeste superava o de Mato Grosso:

“Em verdade, a alegação não passa de tentativa frustrada de livrar-se da culpa. Ela apenas atesta o preconceito da ré, sua opinião generalizada, rasa e determinada por suas próprias crenças. Apenas a fim de registro, conforme o site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (https://www.ibge.gov.br/explica/pib.php), em 2018, o produto interno bruto (1.000.000 R$) de alguns Estados da região norte e nordeste, como Bahia (286.240), Pernambuco (186.352) e Pará (161.350), foram superiores ao do Estado do Mato Grosso (137.443), em que reside a ré”, escreveu.

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