DA REDAÇÃO
O juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, mandou o Estado anular a suspensão do contrato com a Engeglobal Construções, responsável pela obra do Centro Oficial de Treinamento (COT) da Barra do Pari, em Várzea Grande.
A multa diária em caso de descumprimento da determinação é de R$ 5 mil.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (25), atendeu um pedido da empreiteira. A Engeglobal - que entrou com pedido de recuperação judicial recentemente - afirmou que diferente do que o Governo alega, não é responsável pelas consecutivas paralisações da obra.
O magistrado também determinou que o Estado suspenda todas as penalidades aplicadas a empresa, como multas, pena de ressarcimento e apuração de responsabilidades. Seror ainda desobrigou a empresa de realizar a manutenção do COT até que as obras sejam retomadas.
Orçado em R$ 31,7 milhões, o COT do Pari é uma das obras inacabadas da Copa do Mundo em Cuiabá e que eram para ficar prontas até junho de 2014. Até o momento, 70% da obra está concluída.
“Relata que apresentou diversos pedidos de prorrogação dos prazos de execução e de vigência do contrato em razão dos atrasos no repasse dos valores, tendo o Estado, após reiteradas notificações, concedido prazo de cura para execução dos serviços, sob pena de pagamento de multa, mas, um dia depois, determinou a suspensão do referido prazo por 90 dias
No pedido, a Engeglobal citou que desde que deu início à execução dos serviços contratados, deparou-se com uma série de intercorrências que culminaram em atrasos sucessivos no cronograma da obra, além de o Estado reiteradamente atrasar os pagamentos devidos.
“Relata que apresentou diversos pedidos de prorrogação dos prazos de execução e de vigência do contrato em razão dos atrasos no repasse dos valores, tendo o Estado de Mato Grosso, após reiteradas notificações, concedido prazo de cura para execução dos serviços, sob pena de pagamento de multa, mas, um dia depois, determinou a suspensão do referido prazo por 90 dias”, diz trecho do pedido.
“Conta que, sobrevindo o 'Governo Taques', a Secretaria de Estado das Cidades – SECID referendou em 13.03.2015 o acréscimo de 180 dias ao prazo de execução e de vigência contratual, todavia não expediu nenhuma Ordem de Reinício de Serviços, de modo que para efeitos fáticos e legais, a paralisação das obras permaneceu mantida”, pontua o documento.
Estado “negligente”
Em sua decisão, o juiz afirmou que o Estado foi “negligente” com a obra e que não deu condições para que a empresa cumprisse com o pactuado.
Seror citou que não restou evidenciada nenhuma conduta por parte da empresa que pudesse levar à rescisão do contrato, mas sim pelo Estado.
“Assim, como já dito alhures e demonstrado por farta documentação carreada aos autos, a morosidade, ao que consta do conjunto probatório, se deu por parte do contratante, o Estado, que criou entraves burocráticos, paralisou a obra de forma sucessiva sem justificativa, deixou de efetuar o pagamento das medições em dia, e, portanto, deu causa ao atraso na conclusão da obra”, afirmou o juiz.
Para o magistrado, é mais vantajosa a continuação do contrato do que interromper tudo e recomeçar do zero. Segundo ele, manter o contrato suspenso traria prejuízo ao erário público.
"Assim sendo, defiro a tutela pleiteada para determinar a suspensão de qualquer ato que implique na rescisão unilateral do Instrumento de contrato n. 055/2012/Secopa, a exemplo da notificação ID. n. 12957779, bem como determino a suspensão de todas as penalidades aplicadas [multa, pena de ressarcimento, apuração de responsabilidades, glosas, etc.] e, por fim, concedo a tutela para desobrigar os requerentes de manter, sob suas expensas, o dever de guarda e zelo pelas obras do COT Pari que foram paralisadas", pontuou.
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