MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O juiz Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, determinou que seja avaliada a sanidade mental de Rafael Silva de Oliveira, que matou Benedito Cardoso dos Santos, em 7 de setembro, a facadas e machadadas. Na decisão, o magistrado tornou Rafael réu por homicídio triplamente qualificado e manteve a prisão preventiva dele.
A decisão foi dada nesta quinta-feira (22). Rafael matou Benedito durante uma discussão sobre política em uma área rural de Confresa. Rafael defende o presidente Jair Bolsonaro (PL) enquanto benedito era eleito do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Conforme revelado pelo Midiajur, uma irmã de Rafael havia tentado na Justiça a internação psiquiátrica compulsória dele em razão de um quadro de esquizofrenia com surto psicótico grave, delírio e ideias homicidas.
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Na denúncia, o próprio Ministério Público Estadual (MPE) havia pedido a instauração de um incidente de insanidade mental, já que existem elementos que indicam dúvida sobre a integridade mental do acusado.
Na decisão, Carlos Eduardo de Menezes recebeu a denúncia e suspendeu o processo enquanto o estado mental de Rafael é avaliado. O juiz afirmou que há "dúvidas a respeito da integridade mental do acusado, que somente poderá ser atestada através de procedimento próprio, facultando a apresentação de quesitos e com a devida conclusão de um médico especialista".
O magistrado lembrou que a decisão da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande não negou que houvesse indícios do quadro de esquizofrenia. O juiz José Luiz Leite Lindote, em 18 de março deste ano, apontou que a internação seria "imprudente e desarrazoada" em meio à pandemia de Covid-19, além de que "não se poder admitir que a ação judicial seja utilizada como burla à lista de espera instituída pelo SUS para internação e/ou realização de procedimentos cirúrgicos, exames e tratamentos médicos".
"Posto isto, com arrimo nestes fundamentos e em consonância com o parecer ministerial, determino a instauração do incidente de insanidade mental, nos termos do artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal, para averiguar se o acusado Rafael Silva de Oliveira era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento", decidiu Carlos Eduardo de Menezes.
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adsfa dsf 23/09/2022
é por esse tipo de "matéria" que ninguém da moral pra midia
1 comentários