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JUSTIÇA Domingo, 13 de Maio de 2018, 11:22 - A | A

13 de Maio de 2018, 11h:22 - A | A

JUSTIÇA / RONDAS EXTERNAS

Juiz manda agentes fazerem segurança fora dos presídios em MT

Sindicato alega que patrulhamento em áreas externas nas unidades é trabalho da Polícia Militar

DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX



O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, manteve as rondas externas em unidades prisionais sob responsabilidade dos agentes penitenciários do Estado.

O sindicato da categoria (Sindispen-MT) propôs uma ação coletiva alegando que o patrulhamento não faz parte das atribuições dos servidores, responsáveis por manter a ordem dentro dos presídios do Estado.

A decisão, proferida no último dia 3 de maio é provisória pois o mérito ainda será julgado. “Não vislumbro, prima facie, a existência de ilegalidade manifesta na portaria questionada, razão pela qual o pedido de tutela de urgência deve ser indeferido. Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Abro vista dos autos ao Requerente para, querendo, impugnar a contestação, no prazo legal”, disse o magistrado.

O Sindispen-MT alegou na ação coletiva a suposta “ilegalidade” da portaria nº 23/DIR/PCE/2016, que “determinou aos Agentes Penitenciários a realização de ronda externa nas unidades prisionais, afirmando que tal atribuição não se insere no rol de competências da categoria”. Os servidores defendem que a tarefa deveria ser realizada pela Polícia Militar (PM).

O juiz, no entanto, rebateu os argumentos da representação sindical, e lembrou que a Lei Complementar Estadual nº 389/2010 disciplina que o patrulhamento externo das unidades prisionais faz parte das atribuições dos agentes penitenciários do Estado. “A Lei Complementar Estadual nº 389/10, em seu artigo 8º, III, 13, dispõe que compete aos Agentes Prisionais realizar a ronda externa, inclusive nas guaritas e nas muralhas da unidade prisional”, lembrou o magistrado.

De acordo com informações da própria Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT), há um déficit de 1.491 agentes penitenciários.

Em 2016, ano do levantamento, o Governo do Estado promoveu um concurso público para contratação de 1.100 servidores.

Em recente entrevista concedida a um veículo de comunicação de Cuiabá, o presidente do Sindispen-MT, João Batista, disse que os servidores estão “sobrecarregados”, fazendo com que haja um alto índice de afastamentos por motivo de saúde.

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