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JUSTIÇA Sexta-feira, 20 de Julho de 2018, 18:14 - A | A

20 de Julho de 2018, 18h:14 - A | A

JUSTIÇA / ALVO DA BERERÉ

Desembargador não vê fato novo e mantém prisão de Mauro Savi

Deputado estadual está detido desde o dia 9 de maio no Centro de Custódia de Cuiabá

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido de soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso desde o dia 9 de maio por conta da Operação Bereré, que apura esquema de fraudes no Detran.

A decisão é da última quarta-feira (18).

O parlamentar está detido no Centro de Custódia da Capital (CCC). Ele é alvo da segunda fase da operação, que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.

Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran retornava como propina a políticos e empresários, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento - parceira da EIG no contrato - e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.

O deputado é apontado como um dos líderes e maiores beneficiários do esquema. O Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que ele recebia propinas milionárias através do empresário Claudemir Pereira, então sócio da Santos Treinamento. Savi ainda teria exigido R$ 1 milhão dos sócios da EIG, em 2014, para aceitar encerrar as negociações ilícitas.

Agora, no pedido de revogação, salvo a alegação de que já fora oferecida a denúncia e que a morosidade do processo pode configurar em excesso de prazo, em razão do grande número de denunciados, as demais arguições são meras repetições daquelas feitas pela defesa naqueles institutos

No pedido, a defesa de Savi argumentou que o Ministério Público Estadual (MPE) já ofereceu denúncia sobre o caso e, dessa forma, todas as provas já foram produzidas para o ajuizamento da ação, o que impediria a inserção de novas informações, justificando assim a soltura do deputado.

“Argumenta, outrossim, que as testemunhas arroladas na denúncia não mencionam qualquer tentativa do denunciado persuadi-las, de forma que fica evidente não estar exercendo influência na produção de provas; que não foram alegados fatos novos delitivos a ele vinculados, desde o ano de 2014, o que demonstra não estar se utilizando do cargo público para influenciar as investigações”, diz trecho do pedido.

“Em outro ponto, alega que o elevado número de denunciados tende a retardar os atos processuais, causando morosidade e excesso de prazo da prisão.”, ressalta o pedido. 

Sem fato novo

Na decisão, o desembargador afirmou que a defesa do parlamentar não trouxe nenhum fato novo capaz de justificar a revogação da prisão.

“A decisão que decretou a prisão preventiva de Mauro Luiz Savi já foi objeto de Mandado de Segurança (MSI n. 1005222-22.2018) Agravo Interno (n. 44392/2018) neste Sodalício, além e Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, e, apesar da utilização de todos estes institutos, foi mantida”, disse Zuquim.

“Agora, no pedido de revogação, salvo a alegação de que já fora oferecida a denúncia e que a morosidade do processo pode configurar em excesso de prazo, em razão do grande número de denunciados, as demais arguições são meras repetições daquelas feitas pela defesa naqueles institutos”, afirmou o desembargador.

Zuquim relatou ainda que não sustenta as argumentações da defesa no que diz respeito ao retardamento dos autos, uma vez que o processo já foi desmembrado, para garantir a celeridade processual, sobretudo aos denunciados segregados, como é o caso de Mauro Savi. 

“Conforme amplamente já asseverado por este Relator, o art. 316 do CPP prevê que a prisão preventiva pode ser revogada a qualquer tempo, desde que, no curso do processo, se verificar que o motivo que a ensejou já não mais subsiste”, afirmou o desembargador.

“Na hipótese dos autos, porém, a custódia cautelar ainda é medida que se impõe, porquanto, tanto se constata a subsistência dos motivos, como, à luz dos fundamentos que a justificaram, não se verifica o advento de fato novo ou modificação da situação que determine seja revogada”, decidiu Zuquim.

Operação Bereré

De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando Teodoro Moreira Lopes o “Dóia” ocupava o cargo de presidente do Detran, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.

Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.

Conforme, o MPE, na ocasião a empresa se oferecia a formular contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos junto à entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.

Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.

Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do Detran confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FLD Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo o MPE, a empresa é responsável pelo pagamento de propinas a organização criminosa.

Consta nas investigações que após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".

"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou o MPE.

Os promotores explicam que no ano de 2015 - quando Silval da Barbosa deu lugar ao atual governador Pedro Taques -, ao ter informações do esquema de recebimento de propinas operado dentro do Detran, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques - primos do governador - apropriaram-se do esquema de recebimentos,  com ajuda de José Kobori.

Em depoimento colhido junto a um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então seria ele a pessoa responsável em receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados a empresa e repassar o dinheiro para Paulo Taques.

Segundo o depoimento as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014 onde José Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.

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