LEONARDO HEITOR
DO FOLHAMAX
Os advogados do cabo Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior entraram, nesta quinta-feira (15), com um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No recurso, eles pontuam que o policial militar é o único dos 12 investigados que ainda permanece sob prisão preventiva no caso das escutas telefônicas ilegais realizadas pela alta cúpula da Polícia Militar de Mato Grosso.
O recurso será analisado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal.
A defesa do cabo Gerson requer ainda, em seu pedido, o princípio da isonomia, tendo em vista que diversos integrantes da organização criminosa tiveram suas prisões relaxadas, transformadas em domiciliar ou até mesmo liberdade sob medidas restritivas.
Entre eles, citou diversos oficiais de alta patente e o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques. O ex-secretário é citado pelos advogados por ter custeado e ordenado interceptações até mesmo da sua ex-amante, Tatiane Sangali.
“O advogado Paulo Cezar Zamar Taques, primo do governador do Estado de Mato Grosso e outrora secretário da Casa Civil, acusado de ter fornecido as placas do sistema wytron, custeado as operações e determinado a interceptação telefônica da suposta amante, possui medidas cautelares abrandadas, não estando obrigado ao cumprimento de prisão domiciliar”, diz outro trecho do pedido.
No habeas corpus, a defesa do cabo Gerson aponta graficamente que do total de 12 investigados, apenas ele continua preso. Os advogados dividem em quatro grupos os envolvidos no esquema, segundo o militar.
Ainda no argumento do principio da isonomia, os advogados citam o exemplo do coronel Zaqueu Barbosa, que na última semana teve convertida a sua prisão preventiva em prisão domiciliar, com medidas restritivas.
A defesa do cabo Gerson alegou que seu cliente responde por apenas dois crimes contra quatro do ex-comandante geral da PM.
“Oportuno salientar que a acusação imputada ao paciente seria menor do que a imputação feita ao acusado Zaqueu Barbosa e também àquela destinada ao acusado Ronelson Jorge de Barros. A grave acusação imputada ao então corregedor-geral da Polícia Militar e ao tenente coronel Victor Paulo Fortes não foi utilizada como fundamento de ofensa aos alicerces básicos e específicos de hierarquia e disciplina para manutenção do decreto funcional".
"Por conseguinte, verificando-se que o decreto prisional se fundamenta em múltiplos fundamentos genéricos, bem como que inexistem argumentos concretos hábeis à mantença da prisão cautelar, requer seja concedida a ordem para revogar a prisão preventiva”, pede a defesa.
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