LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido que visava o afastamento do cargo do ex-secretário de Finanças e atual técnico legislativo da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot.
A decisão foi proferida no dia 21 de setembro.
Pommot está preso desde o dia 1º de julho, quando foi deflagrada a Operação Ventríloquo, da qual é réu por supostamente integrar esquema que teria desviado R$ 9,4 milhões da Assembleia, por meio de pagamentos indevidos ao então advogado do HSBC e delator dos crimes, Joaquim Fabio Mielli Camargo.
O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que, no mérito, também pede que seja anulado o ato que concedeu estabilidade no serviço público a
Frise-se que não há prova sequer que o requerido tenha, de fato, subtraído documentos ou utilizado sua influência na Casa de Leis para prejudicar a instrução processual de outro feito
Luiz Pommot.
A mesma solicitação também foi feita contra o ex-secretário de Administração da Assembleia, Djalma Ermenegildo, alvo da Operação Imperador, mas o caso ainda não foi analisado.
Suposta nulidade
De acordo com o MPE, Luiz Pommot foi estabilizado de forma ilegal e inconstitucional em 1988, pois, à época, não preenchia o requisito de ter cinco anos de serviços prestados à Assembleia.
O órgão afirmou que Pommot averbou tempo de serviço com base em cargo ocupado na Prefeitura de Cuiabá, do qual não comprovou ter exercido.
Além disso, conforme o Ministério Público, Pommot ocupa o cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior, pertencente às carreiras permanentes da Assembleia, “sem nunca ter logrado êxito em concurso público para a investidura em tal cargo”
“O cargo efetivo de Técnico Legislativo de Nível Superior foi um “presente” da Assembleia Legislativa para o requerido [...] São, sobretudo, privilégios imorais que a sociedade mato-grossense está cansada de ser compelida a suportar”, alegou o MPE.
Outro argumento para o afastamento foi o envolvimento de Pommot na Operação Ventríloquo, em que é acusado de ter cometido vários ilícitos enquanto servidor da Assembleia, além de ser suspeito de ter sumido com documentos.
Apenas “conjecturas”
Ao negar o pedido, a juíza Célia Vidotti explicou que o afastamento do cargo é uma medida “excepcionalíssima” que exige prova incontroversa de que a permanência de Pommot no cargo poderá causar prejuízo efetivo à instrução processual.
No caso em questão, a magistrada verificou que existem apenas “conjecturas” de que Pommot poderia ter sumido com documentos da Assembleia que revelariam os ilícitos que ele, em tese, teria praticado
“Frise-se que não há prova sequer que o requerido tenha, de fato, subtraído documentos ou utilizado sua influência na Casa de Leis para prejudicar a instrução processual de outro feito. Para tanto, as matérias jornalísticas mencionadas não são suficientes”, entendeu.
Célia Vidotti relatou que não poderia afastar Pommot do cargo com base em uma situação hipotética que teria ocorrido “em outra situação, referente a outro feito judicial e seria, na verdade, uma possibilidade e não uma realidade”.
“Diante do exposto, não estando suficientemente atendido o requisito imprescindível para a concessão da liminar, na forma pretendida, indefiro o afastamento do requerido Luiz Márcio Bastos Pommott do cargo que atualmente ocupa junto a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo de nova análise, caso surjam fatos novos que configurem a imprescindibilidade da medida”, decidiu.
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