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OPINIÃO Terça-feira, 23 de Abril de 2013, 14:12 - A | A

23 de Abril de 2013, 14h:12 - A | A

OPINIÃO / EDUARDO SANTAMARIA

CAB Ambiental

Desrespeito ao consumidor

EDUARDO STEFANES SANTAMARIA



Apesar de todas as questões até hoje já levantada, a situação da CAB-Ambiental em Cuiabá é ainda mais delicada quando tratada observando a continuidade na prestação do serviço.

Inicialmente cumpre esclarecer que, conforme preceitua o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código”.

Traduzindo o que está demonstrado acima, todas as empresas e órgãos públicos, sejam eles próprios ou por meio de concessionária ou permissionária, são obrigados a prestar serviços de qualidade, com eficiência, seguro e adequado. Quando os serviços são considerados essenciais – seja fornecimento de energia elétrica, fornecimento de água, tratamento de esgoto, telefonia, entre outros – devem ser prestados de maneira contínua.

No caso contento, resta claro que a Cab – Ambiental se encaixa na situação descrita acima, até porque é assim como a empresa se apresenta em seu sítio virtual (www.cabcuiaba.com.br/Quem-Somos):

“A CAB Cuiabá é a concessionária dos serviços de saneamento básico de Cuiabá. Criada em 2012, começou a operar no dia 18 de abril, data em que se inicia o contrato de concessão de 30 anos. A CAB Cuiabá é uma das operações da Companhia de Águas do Brasil (CAB ambiental), que pertence ao Grupo Galvão – uma das cinco maiores empresas de infraestrutura do País”.

Logo, o que se espera desta empresa, seria, no mínimo, o cumprimento das regras descritas no artigo 22.

Conforme é de conhecimento geral, não é bem o que acontece. Algumas reportagens e notícias demonstram que a empresa não cumpre a regra básica para uma empresa fornecedora de serviço essencial, conforme cito algumas:

CAB Cuiabá – Leitor manda foto de água marrom; veja (http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=260&cid=155524)

Moradores acusam CAB de fornecer água de má qualidade (http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=3&cid=145097)

Moradores reclamam de falta d'água durante fins de semana; "Sanecap era melhor" (http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Moradores_reclamam_de_falta_dagua_durante_fins_de_semana_Sanecap_era_melhor&id=312995)

CAB Ambiental tem histórico de abusos contra usuários de São Paulo (http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=CAB_Ambiental_tem_historico_de_abusos_contra_usuarios_de_Sao_Paulo&id=309050)

Importante neste momento, citar o ensinamento de Cláudia Lima Marques sobre o assunto:

“(...) O princípio da continuidade é de ser observado na prestação dos serviços públicos concedidos, sendo imposto tanto pelas normas de proteção do consumidor, como pelas regras do direito administrativo. O descumprimento do dever de continuidade gera, além de sanções administrativas, a reparação dos danos causados, incidindo responsabilidade objetiva da prestadora do serviço”.

O fornecimento de água potável – não qualquer água – deveria ocorrer de maneira continuada, todos os dias, em todos os bairros da capital, fato este que não acontece.

Ademais, existem diversos relatos de consumidores que afirmam ficar dias e até semanas sem receber água, tendo que contratar caminhão pipa para receber água em sua residência.

Destarte, a continuidade da prestação de serviço, quando essencial, não depende da contra prestação do consumidor, ou seja, inobstante o fato do consumidor estar ou não adimplente, o serviço deve ser prestado de maneira contínua.

Mas podemos afirmar com veemência que, mesmo nos casos dos consumidores adimplentes, em dia com suas obrigações e seus pagamentos, o fornecimento de água não ocorre.

Destaca-se o fato de que ao tratar do assunto Cab – Ambiental, muitas pessoas se esquecem do tratamento de esgoto, ignorando que a empresa também é a responsável por este serviço que, em muitos bairros da cidade, não é prestado.

Trata-se de uma empresa concessionária que desrespeita os consumidores ao não fornecer água de qualidade continuadamente, além de não tratar o esgoto na cidade, mas que continua investindo em propagandas e publicidade tentando mostrar que é melhor que a empresa antiga, o que percebemos até o momento, não ser verdade.

Eduardo Stefanes Santamaria
é vice Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MT

MARQUES, Cláudia Lima. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 3ª ed. Ver., atual e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010 p. 546.

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