GABRIELA COELHO
DO CONSULTOR JURÍDICO
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou proporcional e razoável o valor da condenação a ser pago por uma empresa que duvidou da veracidade do atestado apresentado pela empregada, exigiu um segundo exame comprovatório e, horas depois, a dispensou.
Com a decisão, a analista de recursos humanos receberá R$ 12 mil por ter sido obrigada a apresentar dois exames para comprovar a sua gravidez. O entendimento foi seguido por unanimidade.
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, ao receber o comunicado de aviso prévio, apresentou o primeiro exame ao setor de recursos humanos. A empresa, no entanto, solicitou novo exame para comprovar a veracidade do primeiro.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), ao julgar o pedido de indenização por danos morais, considerou que o ato de dispensa de empregada grávida, mesmo tendo ciência do fato, causou-lhe constrangimento.
Contudo, o juízo considerou o valor de R$ 90 mil fixados na sentença desproporcional ao dano causado e o reduziu para R$ 12 mil.
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