LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual impetrou recurso ordinário no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão, proferida em maio, que manteve a extinção de ação civil pública contra o conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT) Valter Albano.
O recurso foi apresentado no dia 23 de agosto.
Albano é acusado pelo MPE de ter favorecido os prefeitos de Nova Mutum e Nobres, com adiantamentos de receitas do ICMS no ano de 2000, quando ocupava o cargo de secretário de Estado da Fazenda. O ato configuraria improbidade administrativa.
Na transação, a prefeitura de Nova Mutum recebeu R$ 500 mil e a de Nobres, R$ 300 mil. De acordo com o MPE, o crédito só teria sido repassado porque os prefeitos dos municípios seriam aliados políticos de Albano.
Ainda segundo o Ministério Público, parte deste valor não teria sido pago pelo município de Nova Mutum.
Julgamento
No recurso de apelação, que foi analisado no Tribunal de Justiça, o relator desembargador Sebastião Barbosa afirmou que não houve lesão ao erário ou enriquecimento ilícito da parte de Albano, pois o valor creditado foi posteriormente pago pelo município de Nobres e Nova Mutum.
“Ainda que tenha ocorrido irregularidades formais na transferência dos valores, esta não chegou a a se concretizar, tendo em vista a existência posterior de pagamento e parcelamento dos ditos empréstimos”, ressaltou, ao manter a decisão de primeira instância que extinguiu a ação.
Improbidade
Albano também responde a outra ação por improbidade administrativa na Justiça Estadual referente à época em que exerceu o cargo de secretário de Estado de Educação. Juntamente com o corregedor-geral do TCE, Antônio Joaquim, ele foi condenado, no início de julho, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos.
De acordo com a sentença da juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, eles teriam contratado professores de diversas classes e níveis sem a realização de concurso público.
Nesta ação, também foram condenados os ex-secretários Carlos Alberto dos Reis Maldonado e Fausto de Souza Farias.
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