ALLAN PEREIRA
Da Redação
Mais de R$ 4,948 milhões em multas ambientais foram anuladas ou reconhecidas como prescritas pela 1ª Junta de Julgamento de Recursos, do Conselho de Estadual de Meio Ambiente (Consema), segundo acórdãos publicados na edição do Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (24).
Os valores das multas prescritas chegam a mais de R$ 4,547 milhões de reais, enquanto as infrações anuladas somam R$ 400,5 mil.
A maior multa, que foi reconhecida como prescrita, é da Fazenda Agropecuária OTT Ltda. Segundo o processo nº 134287/2019, a empresa impediu a regeneração natural de 268,35 hectares de vegetação nativa do Cerrado, no município de Paranatinga, em 2019. Também teria descumprido um termo de embargo dado pelos fiscais ambientais.
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Em defesa, a Agropecuária OTT pediu o reconhecimento da prescrição da multa e a nulidade do ilícito diante da atipicidade da conduta.
A relatora do processo, Adelayne Bazzano de Magalhães, representante da Secretaria de Estado de Saúde (SES) votou por reconhecer o pedido de prescrição. Mas o representante da Procuradoria-Geral do Estado, Ticiano Juliano Massuda, pediu para manter inalterada a decisão que deu a multa. Por fim, os membros da 1ª Junta de Julgamentos acompanharam Adelayne e reconheceram a prescrição.
A segunda maior multa é do fazendeiro Sérgio Henrique Gonzatto, de Feliz Natal, que fez o desmate de duas áreas que somam 237,9 hectares de vegetação nativa, de área exterior a Reserva Legal, com uso de fogo. Não havia autorização de órgão ambiental para a destruição. A multa foi dada em 2016 e homologada em julho de 2021.
O relator do processo, o representante da Procuradoria-Geral do Estado, Davi Maia Castelo Branco, votou por manter inalterada a multa. Já Adelayne apresentou voto por reconhecer a prescrição da infração. Os demais membros da 1ª Junta seguiram o entendimento da representante da SES.
Já a terceira maior multa prescrita é do fazendeiro Hilmar Wuerzius, de mais de R$ 1,3 milhão, dada em 2018, segundo o processo. Ele teria desmatado uma área de 254,1159 hectares de vegetação nativa voltados para a preservação e também por apresentar suposta informação falsa no sistema de controle. O desmate ocorreu em uma área fora da Reserva Legal da propriedade e sem autorização da Sema, de acordo com o acórdão.
Os membros da 1º Junta votaram com o relator do processo, o representante da APRAPA, André Zortéa Antunes, para reconhecer a prescrição da multa.
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Silvia Reichmann 30/07/2024
Multas existem para ser pagas e para inibir futuros crimes. A impunidade está na raiz de inúmeros problemas deste país.
Oliveira cuiabano 29/07/2024
Será que em MT não tem juiz capaz de dar um basta nestas prescrição dos processos em análise pelo consema porque constantemente tem notícia de prescrição de processos. Não seria justo um bando de pessoas que não tem interesse de analisar um processo em tempo do seu curso numa junta de analise ou conciliação determinar os bloqueio dos bens das pessoas sócias ou proprietária das áreas multadas. Porque todas notícias sobre esta consema sempre é favorável ao arquivamento e extinção dos processos de desmatamento. Não adianta o governo pagar altos salários para no final um comitê de julgamento decidir em favor do desmatador. Até quando vai continuar estas barbaridades
SILVIO A FERREIRA 29/07/2024
Isto é jogar fora todo o trabalho de campo e incentivo para todos infrator, assassino do meio ambiente.
3 comentários