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JUSTIÇA Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 10:25 - A | A

11 de Abril de 2025, 10h:25 - A | A

JUSTIÇA / HERANÇA MALDITA

Juiz nega pedido de Emanuel para anular calamidade financeira decretada por Abílio

Atual prefeito decretou calamidade ao verificar situação fiscal deixada pelo antecessor na prefeitura

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu a ação popular impetrada pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), com objetivo de anular o decreto de calamidade financeira declarado pelo atual prefeito Abiílio Brunini em janeiro deste ano. O próprio Emanuel já havia desistido da ação.

Assinada pelo advogado Francisco Faiad e protocolada em 13 de janeiro, a ação alegava que o decreto de calamidade tinha “um evidente oportunismo político”, com o único objetivo de atingir politicamente o ex-prefeito da capital.

"O ato questionado evidencia nítido desvio de finalidade em sua edição, denotando evidente oportunismo político por parte do atual gestor municipal, visando tão somente atingir politicamente seu antecessor”, dizia o trecho da ação popular.

Emanuel Pinheiro também justificava que havia deixado as contas da prefeitura organizadas, não havendo razões para decretação de calamidade financeira.

Leia mais:

Abílio diz que calamidade está prevista na LRF e visa reequilibrar contas

Após impetrar a ação popular, o ex-prefeito foi intimado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques para apresentar a certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para comprovação de sua legitimidade ativa na ação popular. Após deixar transcorrer o prazo entrega do documento, o ex-prefeito postulou pela desistência da ação.

“Não tendo a parte autora cumprido o ônus judicial que lhe competia, imperioso o indeferimento da petição inicial, eis que inviável se mostra a mantença do curso processual por impossibilidade total de seu prosseguimento. Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 320 c/c art. 321, ambos do Código de Processo Civil. Por conseguinte, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito”, finaliza a sentença do magistrado.

Decreto

O decreto de calamidade financeira foi assinado por Abílio no dia 3 de janeiro, alegando que o motivo seria o crescimento da dívida do município de Cuiabá durante gestão de Emanuel nos anos de 2017 a 2025. Neste período, a dívida teria chegado a R$ 1,6 bilhão, levando atualmente a perda da capacidade financeira da prefeitura em manter e expandir serviços públicos de qualidade aos cidadãos, incluindo dificuldades para quitar a folha salaria do mês de dezembro.

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