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JUSTIÇA Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 11:25 - A | A

11 de Abril de 2025, 11h:25 - A | A

JUSTIÇA / TORTURADO E BALEADO

Juiz nega HC para faccionado envolvido em morte de síndico

Crime aconteceu em janeiro de 2024, quando o síndicato foi torturado e depois baleado

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Julio Cesar da Cruz Machado, réu pelo envolvimento no assassinato do síndico do condomínio Chapada dos Pinhais, em Cuiabá, Hildebland Pereira da Silva, ocorrido em janeiro de 2024.

Julio Cesar e mais três são acusados de envolvimento no crime, entre eles o autor do homicídio, David Fagner Pinheiro Maicá, estão presos desde julho de 2024, quando foi deflagrada a Operação Desforço Encarregado. Hildelbland foi brutalmente espancado e alvejado por disparo de arma de fogo.

Após investigação, o crime passou de homicídio para latrocínio, já que os réus também roubaram um carro e uma moto da vítima. Os réus são apontados como integrantes de uma facção criminosa responsável por crimes de extrema violência e gravidade em Mato Grosso. 

Leia mais: 

Juiz volta a negar prisão domiciliar para faccionado acusado de morte de síndico

Julio Cesar nega participação no crime, alegando que estava viajando na época do homicídio e que teria apenas alugado o veículo utilizado na prática criminosa, sem qualquer ciência ou participação no latrocínio investigado.

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra determinou que não é possível proceder à revogação da prisão preventiva dos acusados nesse momento, porque estão mantidas as razões que levaram a decretação da prisão. “Sabe-se que é pacífico na jurisprudência pátria o entendimento que, uma vez decretada a prisão preventiva com base em fundamentos idôneos, sua revisão pressupõe a superveniência de fatos novos que viessem a alterar o cenário fático-probatório pendente contra os increpados”.

A decisão aponta que a prisão preventiva está suficientemente fundamentada na gravidade do delito, destacando que os autos apontam que o agravante (Julio Cesar), com planejamento e dissimulação, previamente ajustado com outros investigados, teria subtraído bens das vítimas, mediante o emprego de violência, que resultou em morte. “Tal circunstância indica a periculosidade concreta do envolvido, de modo a justificar sua segregação cautelar para garantia da ordem pública”.

Azul Linhas Aéreas

O juiz, porém, acatou o pedido da defesa de Julio Cesar e determinou a expedição de ofício à empresa Azul Linhas Aéreas, solicitando informações acerca de voos realizados por Julio Cesar da Cruz Machado no período de dezembro de 2023 a fevereiro de 2024, a fim de comprovar a veracidade da versão de que ele estaria viajando na época do crime.

O crime
Além de David Fagner Pinheiro Maicá e Julio Cesar da Cruz Machado, também são réus pelo homicídio Augusto Santos Dias e João Bruno da Silva Oliveira. Os réus integram uma facção criminosa responsável por crimes de extrema violência e gravidade em Mato Grosso. A maioria deles possui extensa ficha criminal, incluindo organização criminosa, roubo majorado, receptação, tráfico de drogas e corrupção de menores. 

O crime aconteceu no dia 31 de janeiro de 2024. Hildebland era síndico do Chapada dos Pinhais, em Cuiabá. Os suspeitos acreditavam que ele teria sido o responsável pelo desaparecimento de R$ 160 mil, que estava guardada no apartamento de David.
Como forma de minimizar seu prejuízo e se vingar do suposto ladrão, o grupo cometeu o latrocínio. A vítima foi torturada e os criminosos levaram um Hyundai HB20 e uma moto Yamaha MT07 ABS, ambos da vítima, entre outros bens.

Além disso, depoimentos indicaram que, após Hildebland ser internado no Hospital Municipal de Cuiabá, houve uma tentativa de invasão ao seu quarto, frustrada pela presença da polícia. Hildebland faleceu 21 dias depois de ter sido torturado e baleado.

 

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