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MEIO AMBIENTE Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018, 16:41 - A | A

13 de Setembro de 2018, 16h:41 - A | A

MEIO AMBIENTE / DECISÃO DO TST

Empresa é condenada por duvidar da gravidez de funcionária

Funcionária pediu indenização de R$ 90 mil, e a Justiça fixou o valor de R$ 12 mil

MARIANA OLIVEIRA
DA TV GLOBO



A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de Brasília que duvidou da gravidez de uma funcionária. A decisão foi incluída no sistema da Corte nesta quinta-feira (13).

Pela decisão do TST, a empresa deverá pagar R$ 12 mil de indenização à funcionária por danos morais.

Para os ministros da Quarta Turma, houve constrangimento à analista de recursos humanos da empresa.

O caso transitou em julgado no TST, ou seja, não cabe mais recurso. Mas a discussão sobre o tema ainda pode prosseguir no Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda o caso

De acordo com o processo, a mulher foi dispensada do trabalho e, ao receber aviso-prévio, apresentou atestado que comprovava a gravidez.

A empresa, porém, suspeitou da veracidade do documento e exigiu outro exame.

A funcionária, ainda segundo o processo, só foi reintegrada ao trabalho depois de o segundo exame confirmar a gravidez.

A Constituição proíbe demissão de empregada grávida e assegura estabilidade até o quinto mês da criança.

Andamento do caso na Justiça

Ao analisar o caso, a primeira instância da Justiça Trabalhista determinou que a empresa pagasse R$ 90 mil de indenização.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, manteve a condenação e entendeu que houve constrangimento à empregada, mas reduziu a indenização para R$ 12 mil.

No TST, a analista tentou ampliar o valor da indenização, mas o tribunal considerou que o valor era proporcional a situações semelhantes.

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