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JUSTIÇA Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022, 15:52 - A | A

01 de Setembro de 2022, 15h:52 - A | A

JUSTIÇA / JUSTIÇA ELEITORAL

TSE forma maioria para reverter cassação de Avalone

Acusação mudou de compra de voto para caixa 2 durante o processo, o que seria irregular

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, com quatro ministros, para reverter a cassação do mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB). O julgamento ainda está em andamento, em plenário virtual, e acaba às 23h59 desta quinta-feira (1º).

Está vencendo o voto do ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso eleitoral apresentado pela defesa de Avalone. Campbell acatou o entendimento da defesa do deputado, coordenada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, de que houve mudança do enquadramento da acusação durante o processo, o que é proibido pelo Código do Processo Civil e, por consequência pela legislação eleitoral.

Além de Mauro Campbell, votaram para reverter a cassação aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Carlos Horbach. Ainda falta os votos de Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Sergio Silveira Banhos.

Leia mais:

Moraes e Campbell votam para livrar Avalone de cassação

Procuradoria pede cassação de Carlos Avalone no TSE

O caso envolve a apreensão de R$ 89,9 mil em um veículo no qual estava um coordenador da campanha do deputado em 2018. A apreensão foi feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 4 de outubro daquele ano, três dias antes do primeiro turno da eleição.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) entrou com representação pedindo a cassação do mandato com base no artigo nº 41-A da Lei Eleitoral, que trata da compra de votos, ou captação ilícita de sufrágio.

Durante o processo no TRE-MT, a "capitulação" feita pela PRE mudou para o artigo 30-A da mesma legislação, por gastos ilícitos, o chamado "caixa 2".

Como explica o advogado José Antônio Rosa, que integra a defesa do deputado, na Justiça Eleitoral há "preclusão" com relação à acusação e à indicação de testemunhas no momento em que a ação pela perda do mandato é proposta.

Outra irregularidade no processo teria sido a indicação de testemunhas também depois da ação em andamento. As testemunhas acabaram sendo acatas como "testemunhas do juízo", como se fossem da própria Justiça.

Essas questões haviam sido levantadas pela defesa no TRE-MT, que durante o julgamento, ocorrido em abril de 2021, não reconheceu os argumentos dos defensores.

Os votos do TSE devem ser disponibilizados somente depois do fim do julgamento.

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