GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido de indenização de cerca de R$ 1,5 milhão solicitado pelo gari Darliney Silva Madaleno contra a procuradora aposentada Luiza Siqueira de Farias. O gari foi atropelado pela procuradora em novembro de 2018 e teve parte da perna esquerda amputada.
Ele ingressou com pedido de indenização por danos patrimoniais, morais, materiais, estéticos e ainda gastos com a prótese e plano de saúde por 2 anos. Ao todo, os pedidos do gari somam R$ 1.497.379,20.
Ele destacou que o acidente ocorreu em função da procuradora estar embriagada e com as funções psicomotoras alteradas, acabou perdendo controle do veículo e presando o gari contra o caminhão da empresa Locar, pela qual trabalhava.
"A perda do membro trouxe-lhe profundo abalo emocional, impondo, assim, o dever de indenização por parte da requerida", diz trecho do relatório da decisão.
Em sua manifestação, a defesa da procuradora pediu a suspensão da ação, visto que o caso ainda está sendo analisado na esfera criminal. Porém, negou que ela estivesse embriagada, salientando que o teste do bafômetro foi realizado sem a presença de um representante legal dela.
"No mérito, assevera a improcedência dos pedidos, atribuindo à vítima a culpa pelo sinistro, ao fundamento de que o veículo de coleta de lixo não se encontrava devidamente sinalizado. Sustentou que o teste do bafômetro é nulo, pois decorreu de unilateralidade no momento de sua produção, não havendo se falar em qualquer possibilidade de indenização", frisou.
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A procuradora ainda incluiu a seguradora Allianz na ação, já que havia contratado a empresa para eventuais sinistros envolvendo seu veículo. A seguradora se manifestou e ressaltou que a procuradora perde o direito ao ressarcimento, tendo em vista o fato de ter conduzido o veículo embriagada, como apontou laudo da perícia.
"Em contestação, a requerida ALLIANZ SEGUROS S.A. arguiu preliminarmente a não aceitação da denunciação e impossibilidade de regresso em razão da perda de direito, ao fundamento de que o condutor do veículo segurado estava embriagado no momento do acidente. Ainda, assevera a não aceitação da denunciação, tendo em vista que não realizada pela segurada. Arguiu a necessidade de suspensão do processo cível em razão da existência do processo criminal pendente", acrescenta o relatório da decisão.
Na decisão, a juíza pontua que os exames e laudos periciais do acidente indicam culpa da procuradora nos danos provocados à vítima. "Outrossim, o Boletim de Ocorrência, demonstra por meio da dinâmica do acidente que a culpa pelo sinistro se deu única e exclusivamente pelo veículo conduzido pela requerida, que, mediante ingestão de álcool, colidiu bruscamente com o automóvel em que a vítima se encontrava operando a bomba do caminhão de coleta de lixo, impondo, de efeito, no dever indenizar", alega.
No entanto, diz que uma ação que tramitou na Justiça Trabalhista já condenou a procuradora a indenizar o trabalhador. "Com efeito, não obstante a independência das instâncias cível e trabalhista, tenho que não pode resultar em dupla indenização pelo mesmo fato", justifica.
"Portanto, as indenizações perseguidas pela parte autora, não pode ser multiplicada, conforme seja o número de partícipes do ato ilícito a que foi vitimada", acrescenta a magistrada.
Desta forma, ela decidiu pela negativa do pedido da defesa do gari. "Assim, já tendo sido reparados os danos sofridos pela parte autora, a improcedência dos pedidos da inicial, é medida que se impõe", sentenciou.
A procuradora terá apenas que pagar os honorários advvocatícios e as custas processuais.
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Fabio Neil 27/09/2024
A todos cabe a ampla defesa assegurada na Constituição Federal existem varias estancias a serem tramitada ainda, não deu nessa o advogado pode seguir para uma estancia superior até exaurir todos os recursos. Cabe a Vitima e seu advogado a disposição se querem ou não seguir lutando pelos seus direitos. A decisão da Juíza não é soberana, a vitima pode sim recorrer a outras estancias.
Eduardo Augusto 15/09/2024
Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
Paulo 06/09/2024
Esse é o nosso país do amor, ou país da injustiças
Claudemiro 06/09/2024
Essa justiça brasileira só favorece para eles! TEM MUITA GENTE INOCENTE QUE AINDA ACREDITA NUMA JUSTIÇA DESSA. HOJE É SÓ LAMENTAÇÕES!
Joao carlos 06/09/2024
Minha avo foi atropelada tambem e morreu assim foi uma mulhee de procurador da justiça ele retirou o carro do acidente sao assim mesmo pra eles nao tem justiça so pra pobre eo brasil
João 06/09/2024
Covardia . Embriagada causa um acidente e vítima q culpada , onde esse país vai para com esses desmandos desses juízes . Contém crime e saem férias pelo resto da vida com salário integral na conta . Povo de merda
Tânia Mara de Souza Pinto 06/09/2024
Que justiça é essa, um protege o outro!! Deve ter julgado por ele ainda ter a outra perna, vão esperar a embriagada amputar a outra perna Talvez nem assim a magistrada repense a decisão
Ermelinia 06/09/2024
Não vai da em nada contra ela se fosse ele ia preso ainda ia ter que vende a casa para indenizar ela.Esse é a justiça brasileira.
Valdecir Marcelino 06/09/2024
Um absurdo, isso é o brasil, se fosso ao contrário, coitado do gari, ou se a mesma, fosse alguém comum, aí sim, essa juíza iria dar a condenação, como ela faz parte da mesma \"família\" tudo certo kkkkk
Marco Antônio Rocha Machado 06/09/2024
Reportagem falha...faltou relatar quanto foi a indenização arbitrada na justiça trabalhista. Só assim poderemos fazer um paralelo sobre a decisão dessa r. juiza.
Du Miguel 05/09/2024
Que país é esse hein???? A corda só arrebentando pro lado mais fraco !!!
Benjamim 05/09/2024
Estava bêbada, é uma assassina em pontencial Ainda está dirigindo? Juízes e desembargadores são são compadres Basta a desembargadora rosnar que a outra por o rabo entre as pernas
Beto 05/09/2024
O velho protecionismo de classe, só no Brazil NÉH ????... É por ESSAS e outras que a injusta justiça neste país está desacreditada... E literalmente CEGA... ALIÁS QUEM FOI O IMBECIL que rotulou que a justiça é cega.... Neste caso sim está... Não deveria
Orlando José da Silva 05/09/2024
Isso é pilantragem descarada!
Elcio de Lacerda Lima 05/09/2024
São 3 ações: trabalhista, devido a impossibilidade de trabalhar normalmente; civil, por danos morais; e, criminal, por tentativa de assassinato por estar embriagada. Cabe recurso.
Vieira 05/09/2024
Será que seria a mesma coisa se a ré não fosse uma ex procuradora isso e um absurdo o cara vai aposentar com uma merreca que todos sabemos que a aposentadoria no Brasil e de passar fome no mínimo essa juiza teria que condena essa senhora a pagar essa indenização
Marlene Aparecida Moraes 04/09/2024
Brasil...onde a justiça favorece os poderosos e culpa a vítima,como se alguém quisesse ser esmagado contra um caminhão e perder a perna de propósito...Lastimável!
Zenilda Ferreira Roza 04/09/2024
Juíza e procuradora lado a lado pra ferar a vida dos pobres e indefesos. A justiça não funciona para pobres, infelizmente.
Zenilda Ferreira Roza 04/09/2024
Juíza e procuradora lado a lado pra ferar a vida dos pobres e indefesos. A justiça não funciona para pobres, infelizmente.
Wigman 04/09/2024
Triste ver a realidade do nosso Brasil. Onde você vê os fracos não ter direito a lei que estabelece. Você enjoa de ver os fortes, ou seja, o rico a pronunciar e o nosso poder judiciário atender com excelência e ainda jogar a culpa no trabalhador gari que teve sua perna decepada, isso sim é uma verdadeira injustiça. Caro Gari, procura seu direito na corte superior que lá você será amparado com a fé do nosso Senhor Jesus. Amém
João Augusto de Oliveira Freire 04/09/2024
????brazil, meu brasil brazileiro/meu judiciário inzoneiro/vou cantar-te nos meus versos????
Ramos 04/09/2024
Até acho normal, corporativismo agindo com força. Jogou a culpa no trabalhador e ainda cita que a procuradora não estava alcoolizada... Brasil não é para amadores..
22 comentários