ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A Justiça decretou a revelia da empresa Meuvale Gestão Administrativa Ltda., em uma ação movida pelo Estado de Mato Grosso, que também envolve a empresa Fianza Caução S.A. O processo é consequência do não pagamento aos fornecedores. A decisão, proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas e assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira, foi publicada nesta segunda-feira (16).
O rompimento do contrato com as empresas ocorreu em 2022 devido ao descumprimento das obrigações contratuais e aos danos causados ao Programa “Ser Família”. A falta de pagamento aos fornecedores comprometeu a execução e gerou problemas para os beneficiários e estabelecimentos comerciais credenciados.
Apesar de ter sido devidamente intimada por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, a Meuvale não apresentou contestação ao pedido principal, o que levou à decretação de sua revelia, conforme explicou a decisão, “Sendo a ré intimada via Diário de Justiça Eletrônico Nacional. [...] Contudo, embora devidamente intimada, a requerida Meuvale Gestão Administrativa Ltda não apresentou contestação, fato que enseja à revelia”.
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“Sendo a ré intimada via Diário de Justiça Eletrônico Nacional. [...] Contudo, embora devidamente intimada, a requerida Meuvale Gestão Administrativa Ltda não apresentou contestação, fato que enseja à revelia”, explica trecho da decisão.
A Fianza Caução S.A., fez um pedido para a produção de prova oral, que foi indeferido pelo juiz. O magistrado considerou que as provas documentais já presentes são suficientes para o julgamento do caso.
Além disso, o juiz intimou o Ministério Público de Mato Grosso a apresentar seu parecer sobre o mérito da questão no prazo de 30 dias. Após a apresentação do parecer, o processo prosseguirá para a fase de julgamento.
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