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JUSTIÇA Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 14:30 - A | A

17 de Setembro de 2024, 14h:30 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO IMPERADOR

Juiz livra esposa de Riva e outros 8 por fraude de R$ 62 mi; delator não paga acordo

Outras três pessoas foram condenadas; esquema envolvia pagamentos de materiais de papelaria que não eram fornecidos ao Legislativo

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



A Justiça da 7ª Vara de Cuiabá absolveu Janete Riva e outras oito pessoas na ação referente à Operação Imperador. A sentença, proferida pelo juiz João Filho de Almeida Portela, publicada nesta segunda-feira (17), determina a absolvição dos réus com base na falta de provas suficientes para sustentar suas condenações.

A Operação Imperador, deflagrada em 2015, investigou um esquema de desvio de cerca de R$ 60 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O ex-deputado estadual José Riva, na época presidente da ALMT, foi um dos principais investigados e chegoou a ser preso por decisão da então juíza Selma Rosane Santos Arruda, que posteriormente se tornou senadora. O esquema envolvia falsas aquisições de materiais de material por meio de 5 empresas de fachada no ramo de papelaria. Apesar das notas fiscais assinadas por servidores, os materiais nunca foram entregues à Casa de Leis, e 80% do valor desviado era destinado a Riva.

Na ação, doze pessoas foram inicialmente acusadas. Entre os condenados estão Elias Abrao Nassarden Junior, Jean Carlo Leite Nassarden e Leonardo Maia Pinheiro, que foram condenados por associação criminosa, lavagem de dinheiro e contribuição para peculato. No entanto, a publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional não traz a pena dos réus.

O juiz ainda revelou que o delator da operação, Elias Nassarden, não honrou com o acordo e que a demanda deve ser resolvida. "Resolver o Acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o acusado ELIAS ABRAÃO NASSARDEN por descumprimento de cláusulas contratuais, destacadamente o pagamento de um milhão de reais ao Estado de Mato Grosso, cujo inadimplemento persiste desde outubro/2017", diz a decisão. 

Foram absolvidos com base no Art. 386, V do Código Penal, que prevê a absolvição quando não há prova de participação dos réus em infração penal, Celi Izabel De Jesus, Clarice Pereira Leite Nassarden, Jeany Laura Leite Nassarden, Luzimar Ribeiro Borges, Tarcila Maria da Silva Guedes, além de Janete Riva, Djan Da Luz Clivati, Edson José Menezes e Manoel Theodoro dos Santos Filho, todos por falta de provas suficientes.

O juiz aceitou o pedido de apelação dos réus condenados, que têm oito dias para apresentar suas alegações de defesa. O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) também manifestou interesse em recorrer da sentença, também pelo magistrado, e deve apresentar em 8 dias suas razões para o recurso.

 

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