CECÍLIA NOBRE
Da Redação
Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (26) o deferimento do processo de recuperação judicial do grupo Marquezan Construtora Ltda, cuja sede está localizada no município de Alto Boa Vista. A construtora possui uma dívida no valor de R$ 5,2 milhões.
Conforme consta nos autos, a Marquezan traçou seu histórico e expôs os motivos pelos quais passou por períodos de crises financeiras, dentre eles, citou falhas na prestação de serviços, desperdício de materiais em obras, contratação de novas equipes, aumento nos preços de materiais de construção, perda de lucro e aquisição de uma carreta que veio com defeitos de fábrica, “ocasionando prejuízos significativos em razão da necessidade de pagamento de reparos e fretes terceirizados, além do financiamento dos aludidos bens, prejudicando, portanto, o fluxo de caixa das empresas”.
Outro motivo elencado foi o incêndio que aconteceu no servidor da empresa, devido a recorrentes quedas de energia, que se espalhou e destruiu o escritório da Marquezan, o que levou a perda de documentos das empresas e de seus clientes.
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“Assim, afirmaram as Requerentes que todos esses fatores aliados à baixa no mercado pecuário e agroindustrial, onde estão concentrados a maioria dos seus clientes, resultaram na forte queda das vendas e dos lucros”, destacou a representante do grupo, Valdineia Marquezan.
Dessa forma, os advogados de defesa solicitaram a intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processo de recuperação judicial, perante a Vara Regionalizada de Recuperação Judicial e Falência de Rondonópolis e da 4ª Vara Cível Segundo a empresa, a meta, através do procedimento de recuperação judicial, é a regularização financeira junto aos credores e a redução dos encargos relacionados a juros excessivos, assim como a “retomada do crescimento, a manutenção dos empregos já existentes e a criação de novas oportunidades laborais”.
Diante disso, a Gestora Judiciária, Thais Muti de Oliveira, concedeu o processo de recuperação judicial e solicitou a suspensão da prescrição e de todas as ações ou execuções contra o grupo, com exceção das que demandam quantia ilíquida, e que sejam de natureza trabalhista e/ou fiscal.
Veja abaixo a relação dos credores da Marquezan:
- DELMA GOMES DA SILVA 019.060.051-92INFIBRA S/A 04.277.941/0002-09
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO BURITIS - SICOOB BURITIS 05.247.312/0010-09
- COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU 33.021.064/0012-80
- FELLIPE FERREIRA BARBOSA 033.817.321-88
- VALDINEIA QUIROGRAFÁRIO AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA 06.098.802/0002-43
- COOPERATIVA DE TRABALHO INDUSTRIAL EM METALURGIA DE RAUL SOARES LTDA - COOPERTRIM 10.716.229/0001-80
- BARTOFIL DISTRIBUIDORA S.A 23.797.376/0001-74
- REFLETIVA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 46.645.285/0001-19
- CD-MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA 00.777.674/0001-05
- CERÂMICA FORMIGRES LTDA. 01.325.023/0001-39
- CHIQUITO FERRAGENS LTDA 27.272.262/0001-61
- ME/EPP CIPLAN CIMENTO PLANALTO S.A 00.057.240/0001-22
- DELTA INDUSTRIA CERAMICA LTDA 47.595.863/0004-65
- DIASA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA 01.390.442/0001-54
- KF INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA 43.963.124.0001-85
- INCOPISOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PISOS LTDA 55.254.825/0002-05
- STOKY - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA 05.701.023/0001-47
- KARINA PISOS E REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA 00.585.121/0002-23
- BANCO DO BRASIL S.A 00.000.000/1216-57
- BANCO BRADESCO S.A. 60.746.948/4387-03
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888/3116-52
- ROGÉRIO LEÃO GUIMARÃES 797.464.971-20
- ALAOR PORTES DE SOUSA 141.115.271-91
- JOSÉ SANTOS PINHEIRO FILHO (FENIX LECTURE) 707.605.001-34
- JOEL JUNIOR PRADO DE JESUS 046.903.401-70
- ME/EPP LIDER COMÉRCIO LTDA 48.181.932.0001-04
- ESTRELÂNDIA RECAPAGENS LTDA 00.313.361/0001-98
- I F CALDEIRA- PUBLICIDADE 17.166.914/0001-20
- NASCIMENTO E VIEIRA COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 17.582.195/0001-28
- BANCO VOLKSWAGEN S.A. 59.109.165/0001-49
- BANCO JOHN DEERE S.A. 91.884.981/0001-32
- ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA 07.808.907/0001-20
Os credores deverão apresentar, no prazo de 15 dias, a habilitação de crédito e divergências a serem protocoladas à administração judicial, assim como terão 30 dias para proporem objeção quanto ao plano de recuperação judicial.
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