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JUSTIÇA Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022, 16:26 - A | A

10 de Fevereiro de 2022, 16h:26 - A | A

JUSTIÇA / TAXAÇÃO DO SOL

TJ suspende ICMS da energia solar em Mato Grosso

Desembargadores entenderam que não há "fato gerador" para justificar a cobrança

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



Os desembargadores do Órgão Especial suspenderam, por unanimidade, a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia solar.

Os membros do Tribunal de Justiça acataram um pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Partido Verde e pelo deputado estadual Faissal Calil (PV).

Leia mais:

Partido entra com ação para isentar energia solar

A ação, que trata do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), está sob relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

O voto dela foi acompanhado pelos desembargadores José Zuquim Nogueira, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira, Luiz Ferreira da Silva, Serly Marcondes Alves, Carlos Alberto Alves da Rocha e Marcos Machado.

A relatora concordou com o entendimento do PV de que, no caso de energia solar injetada na rede de distribuição, não há fato gerador para a cobrança do ICMS.

O partido alega que, além de ilegal, a cobrança seria uma "bitributação", já que o consumidor para taxa de distribuição normalmente.

O advogado Alfredo José de Oliveira Gonzaga, representante do PV e de Faissal, citou que existe "mais de uma centena de ações" com a "maioria esmagadora dos juízes e desembargadores estão a acolher e proteger o direito do contribuinte" de não ser taxado.

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro citou que a produção de energia com placas solares e sua cessão para a concessionária seria uma "estituição de um bem seu que foi cedido à concessionária, não podendo se falar em serviço".

A magistrada afirmou que estavam prsentes "os requisitos legais para a medida cautelar pleiteada".

Ribeiro concorsou que a forma como o ICMS tem sido cobrado no Estado sobre a energia fotovoltaica "aparenta ser incompatível com a intenção do legislador constitucional"

Em seu voto, entendeu que há risco de lesão grave e de difícil reparação para conceder a liminar, e que se isso não fosse feito, haveria "desestímulo à energia solar".

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Toni mello 11/02/2022

Se houvesse correção gramatical, a notícia seria ótima.

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1 comentários

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