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JUSTIÇA Quinta-feira, 26 de Julho de 2018, 16:34 - A | A

26 de Julho de 2018, 16h:34 - A | A

JUSTIÇA / SEGURANÇA À EX-JUÍZA

TJ nega suspeição de juiz que retirou escolta de Selma Arruda

Magistrada aposentada argumentou que colega não teria isenção para julgar o caso

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Sinop (500 km de Cuiabá), na ação popular contra a ex-juíza Selma Arruda (PSL) e o governador Pedro Taques (PSDB). A ação questiona a escolta fornecida à ex-magistrada.

A decisão, do desembargador José Zuquim Nogueira, foi publicada nesta terça-feira (24), negando pedido de suspeição formulado por Selma Arruda contra o colega.

O juiz foi o responsável por suspender o ato do governador que concedia escolta de segurança à ex-juíza.

No pedido, Selma Arruda afirmou que o magistrado estaria impedido de julga-lá, uma vez que, em 2013 processou a esposa dele por conta de possível comentário depreciativo numa reportagem.

“A excipiente alega que no ano de 2013 quando era Juíza Titular da Vara Especializada do Crime Organizado da Comarca de Cuiabá proferiu sentença condenatória em desfavor de João Arcanjo Ribeiro e outros, a qual teve repercussão em diversos meios de comunicação, desencadeando alguns comentários falaciosos ao seu respeito, motivo pelo qual ingressou com Representação Criminal contra o usuário de codinome “Xomano” que fez uso do IP nº 177.26.30.218, que posteriormente foi identificado como sendo Henriete Pazinato Censon, que era ou ainda é esposa do excepto, o que demonstra sua possível imparcialidade para prosseguir no julgamento de ações que ela figura como parte”, diz trecho do pedido.

Assim, diante da falta de evidência da parcialidade do excepto, ao menos por ora, com amparo no art. 146, § 2º, inciso I, do CPC recebo a Exceção de Suspeição, porém sem efeito suspensivo

“Aduz que o fato de o juiz possuir estreito vínculo de inimizade com a sua pessoa, deve ser reconhecida a sua suspeição, nos termos do art. 145, inciso I, do CPC”, assegura o documento.

Pedido negado

Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou que não verificou que o magistrado se enquadre nas hipóteses de suspeição descritas no art. 145 do Códido do Processo Civil, pois a ex-juíza não juntou provas suficientes para embasar sua defesa.

Conforme Zuquim, a suspeição do juiz só se dá quando: "I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes."

“Assim, diante da falta de evidência da parcialidade do excepto, ao menos por ora, com amparo no art. 146, § 2º, inciso I, do CPC recebo a exceção de suspeição, porém sem efeito suspensivo”, decidiu o desembargador.

O caso foi enviado para a Procuradoria-Geral de Justiça e aguarda parecer antes de ser julgado em colegiado.

Entenda

A segurança armada da juíza aposentanda foi suspensa por decisão da Comissão de Segurança do TJ-MT, composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente) e pelos membros: a juíza Maria Rosi Borba, os juízes Marcos Faleiros e Bruno D’Oliveira Marques e o coronel Benedito Ferreira.

Divulgação

mirko vincenzo giannotte

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte que suspendeu escolta de Selma Arruda

Na decisão, a comissão apontou que Selma Arruda descumpriu os protocolos necessários, usando a escolta para eventos políticos e fins particulares.

Selma, por sua vez, deu declarações dando conta de que o protocolo é “ilógico” e garante segurança aos magistrados desde que eles “não saiam de casa”.

O presidente do TJ, desembargador Rui Ramos, pediu uma reavaliação do caso e a comissão decidiu por manter a suspensão.

Após a decisão do TJ, o governador Pedro Taques expediu um ato determinando que a Casa Militar providenciasse escolta de segurança para Selma.

No último dia 18, no entanto, a magistrada teve sua escolta fornecida pelo Poder Público suspensa por decisão do juiz Mirko Giannotte.

A decisão atendeu a uma ação popular impetrada pelo vereador de Sinop, Geraldo Antônio dos Santos, conhecido como Tonny Lennon (MDB). 

Uma das alegações contidas na ação é a de que, ao autorizar que a Casa Militar faça a escolta de Selma, o governador “golpeou os princípios da impessoalidade e moralidade”.

Conforme o vereador, Taques está oportunizando a Selma o “privilégio” de ser escoltada às custas do dinheiro público, “em detrimento a todos os demais cidadãos mato-grossenses, que estão a mercê da violência que impera no Estado”.

 

Leia mais: 

Governo suspende escolta a Selma, mas nega ilegalidade de ato

 

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