LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) rejeitou recurso interposto pelas ex-primeiras damas do Estado Thelma de Oliveira (PSDB) e Marília Salles, que pretendiam reverter condenação por improbidade administrativa.
A decisão é da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.
Elas haviam sido punidas com a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber benefícios fiscais do Poder Público pelo período de três anos, em razão de contratações ilegais feitas na época em que comandavam a hoje extinta Prosol (Fundação da Promoção Social de Mato Grosso).
Thelma de Oliveira, ex-deputada federal, é viúva do ex-governador Dante de Oliveira e Marília Salles foi exposa do ex-governador e hoje vice-prefeito de Rondonópolis, Rogério Salles (PSDB).
Conforme os autos, elas contrataram a cooperativa de corretores de imóveis Coopimóveis para o fornecimento de funcionários terceirizados à fundação. No entanto, as contratações foram consideradas ilegais, pois foram feitas sem a utilização de concurso público.
Apesar de serem alertadas sobre a ilegalidade da contratação, elas não rescindiram o contrato com a cooperativa e foram condenadas pela Justiça Estadual. Ambas recorreram ao TJ-MT, mas não conseguiram reverter a decisão.
“Por importante, destaco que os documentos encartados nas fls.32 e seguintes, atestam que, mesmo diante das manifestações esclarecedoras da ilegalidade que contaminava o contrato firmado entre a PROSOL e a COOPIMÓVEIS, da lavra de importantes órgãos, como o Tribunal de Contas e Procuradoria Geral do Estado, ainda assim, preferiu as gestoras, ora apelantes, manter incólume a negociação viciada, a demonstrar, com efeito, seu nítido propósito de infringir a Lei e a moral administrativa, não havendo necessidade de prolongar o trâmite processual para comprovar tal fato clarividente nos autos”, diz trecho do parecer do Ministério Público Estadual (MPE) sobre o caso.
Recurso
Em novo recurso ao Tribunal de Justiça, Thelma e Marília alegaram que a decisão desfavorável tinha sido omissa, porque, segundo elas,não havia sido discutida a necessidade de instrução probatória
"Dúvida não existe de que o feito encontrava-se maduro o suficiente para desfecho quando proferida a decisão final de mérito, inclusive garantido oportunamente às apelantes o direito ao contraditório e à ampla defesa, tanto no contraditório preliminar quanto em sede de contestaçã"
O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, discordou da alegação das ex-primeiras damas e sustentou que não havia qualquer omissão na decisão.
“Dúvida não existe de que o feito encontrava-se maduro o suficiente para desfecho quando proferida a decisão final de mérito, inclusive garantido oportunamente às apelantes o direito ao contraditório e à ampla defesa, tanto no contraditório preliminar quanto em sede de contestação”, diz trecho do voto.
Para o desembargador, Thelma de Oliveira e Marília Salles queriam rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível no recurso utilizado por elas contra a decisão.
“Está claro, portanto, que as autoras buscam simples reexame da questão, em sede de rescisória, para que a Turma, com um novo olhar, julgue, mais uma vez, a apelação, para chegar a conclusão diversa da lançada no acórdão”, votou.
O entendimento de Luiz Carlos da Costa foi acompanhado pelos desembargadores José Zuquim Nogueira, Maria Aparecida Ribeiro, Nilza Maria Pôssas de Carvalho e pal juíza convocada Vandymara Zanolo.
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