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JUSTIÇA Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020, 10:33 - A | A

30 de Janeiro de 2020, 10h:33 - A | A

JUSTIÇA / “POR ANTIGUIDADE”

TJ manda e Governo eleva carreira de delegados da Polícia Civil

Na ação ingressada em 2007, os profissionais alegaram tempo de serviço; salário subiu para R$ 33 mil

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



O Governo de Mato Grosso publicou o decreto que instituiu a promoção de carreira por antiguidade de nove delegados da Polícia Civil. Eles atuam há mais de 16 anos na corporação.

A determinação atinge os delegados José Adair Testa, Maurio Cesar Beneine, Afonso dos Santos, Aydes Carvalho da Silva (falecido), Antonio Marcos de Melo Chaves, Adair Teresinha Pereira, Douglas Turíbio Schutze, Sebastião Lopes e Lucia Aparecida Jardim.

A informação consta no Diário Oficial do Estado que circula nesta segunda-feira (27).

Os delegados que recebiam seus proventos na classe "C", agora passaram a receber como classe "E". Conforme o Portal Transparência do Estado, por 40h semanais, um delegado classe "C" recebe R$ 30.186,57; e na classe "E", R$ 33.540,59.

O Executivo levou em conta uma decisão da Terceira Câmara Cível, que determinou a progressão imediata dos policiais.

Entenda o caso

O grupo de delegados ingressou com uma ação declaratória em 2007, contra o Governo de Mato Grosso, para que fossem cumpridas a promoções de carreira. Eles alegavam que há mais de 16 anos atuavam como delegados e se enquadrariam na legislação que permite a promoção por antiguidade.

Na ação, eles apontaram a ausências da citação dos seus nomes por parte do então diretor-geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, Romel Luiz dos Santos, em publicação à época.

Ocorre que, conforme entendimento do Executivo, a lei vigente à época (Lei Complementar Estadual 155/2004) excluía a promoção de nível por tempo de trabalho. E tratava da progressão de carreira apenas a profissionais que se submetessem a curso superior promovido pela própria instituição.

Os delegados, então, argumentaram que ingressaram na PJC antes da vigência da legislação, e sim sob a validade da Lei Complementar Estadual 20/1992. Esta não exigia curso superior de Polícia Civil para fins de promoção de carreira.

Os policiais tiveram recursos acatados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Assim, os profissionais – que estão em parte aposentados – receberam os proventos relativos a partir do ano e mês em que ação foi ingressada.

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