DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da 1ª Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá promoveu o saneamento da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, contra os ex-presidentes da Agência Reguladora de Serviços Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), Carlos Carlão Pereira do Nascimento e Eduardo Alves de Moura, por ato de improbidade administrativa. O processo encontra-se na fase de julgamento.
Os réus são acusados de agir com a finalidade de embaraçar o processo licitatório do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros de Mato Grosso. Conforme o MPMT, os empresários pagavam propinas aos agentes públicos para se perpetuarem na exploração do serviço público.
De acordo com a denúncia do MPMT, o procedimento licitatório foi lançado em 2014 e se manteve estagnado na Ager até 2016, quando foi encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para dar continuidade ao certame. "Não bastasse agirem para impedir que a concorrência pública fosse retomada e concluída, agentes públicos e particulares também atuaram para retardar e efetivamente prejudicar a operação do serviço nas regiões Sudeste e Norte do Estado de Mato Grosso", diz trecho da ação.
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A situação só foi resolvida em 2018, quando houve a contratação emergencial do serviço através de chamamentos públicos isonômicos e imparciais que possibilitaram expressiva redução do preço das tarifas em favor dos usuários do serviço.
Além dos ex-presidentes da Ager, na ação são citados mais 13 réus entre empresários e servidores públicos, sendo eles, Emerson Almeida de Souza, Luis Arnaldo Faria de Mello, Jucemara Carneiro Marques Godinho, Wilson Hissao Ninomiya, Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Verde Transportes Ltda., Empresa de Transportes Andorinha S/A e Viação Xavante Ltda.
No processo, Max Willian de Barros Lima fez um acordo de colaboração premiada e de não persecução cível com o Ministério Público. Também firmaram acordo de não persecução civil com o MPMT a Empresa de Transportes Andorinha S/A e Edson Ângelo Gardenal Cabrera.
O magistrado rejeitou as alegações preliminares de inépcia da inicial e prescrição apresentadas por alguns dos réus. Também fez o levantamento do sigilo de alguns documentos anexados, exclusivamente para os advogados das partes, "a fim de garantir o direito ao conhecimento integral dos autos".
Ainda, no saneamento da ação, o juiz Bruno D'Oliveira Marques apontou uma série de questões que devem ser, ainda, respondidas em relação a cada um dos réus, e deu o prazo de 10 dias para que as partes se manifestem. "No mais, uma vez decididas as questões pendentes, assim como delimitados os pontos controvertidos e provas cabíveis, DETERMINO que sejam as partes intimadas para que manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, quanto à presente decisão de saneamento, nos termos do disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil".
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