ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A Justiça aceitou o pedido de recuperação do Grupo Viação Juína, um dos maiores no setor de transporte de passageiros em Mato Grosso. O valor da recuperação é de pouco mais de R$ 67 milhões. A decisão, do dia 27 de janeiro, é do juiz Marcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara Civil - Especializada em Recuperação Judicial e Falência.
Com cerca de 400 empregados, o grupo é formado por três empresas – Viação Juína Ltda, Tim Transportes Irmãos Machado Ltda e Expresso Juína Ltda – e com sede no município de Juína (MT), atua no setor de transporte de passageiros e cargas, fazendo a ligação da capital Cuiabá com inúmeras cidades do interior, como Juara, Colniza, Tangará da Serra, Campo Novo do Parecis, Brasnorte e Barra do Bugres, entre outros.
Os sócios, quatro irmãos filhos do casal fundador do grupo, alegam interferência da Ager-MT (Agência de Regulação dos Serviços Públicos) e a precariedade das estradas e rodovias em Mato Grosso para processo que culminou nos problemas financeiros das empresas.
Na ação, eles contam que passaram a encontrar diversas dificuldades no mercado quando a Ager, atendendo o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), lançou, no final do ano de 2019 certames emergenciais para contratação temporária de empresas de transporte. Segundo os sócios, isso fez com que a Grupo Viação Juína passasse a disputar espaço comercial “com empresas de fretamento/excursão, sem qualquer expertise e investimento na área”.
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Afirmam, ainda que “por falha no edital de convocação da Ager, o Estado permitiu que empresas que não passaram pelos mesmos processos e investimentos do Grupo Viação Juína ficassem no mercado, o que causou um colapso”. Argumentam, também, que a falta de pavimentação e o período de chuvas que se deu entre setembro/2022 e março/2023 causou enormes prejuízos nos ônibus do grupo, aumentando os gastos com a manutenção da frota e depreciação significante.
O Grupo alega que o cenário de escassez de liquidez e alto endividamento está comprometendo a capacidade de honrar com os compromissos junto aos seus fornecedores e parceiros e, com isso, as medidas judiciais e extrajudiciais contra o seu patrimônio pode colocar em risco a atividade exercida nesta importante região do Estado, além de afetar a possibilidade de manter a fonte geradora de empregos e de recolhimento de tributos, e “compreendem que somente o instituto da recuperação judicial possibilitará o soerguimento de suas atividades”.
O juiz Marcio Aparecido Guedes estipulou que as três empresas deverão apresentar um único plano de recuperação judicial, no prazo de 60 dias. Foi dado o prazo de 24 horas para que o Grupo encaminhe a Justiça a relação de credores. Outra determinação é que fica proibido qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência, pelo prazo de 180 dias.
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