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JUSTIÇA Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 10:25 - A | A

05 de Fevereiro de 2025, 10h:25 - A | A

JUSTIÇA / PREJUÍZOS

Locadora de motos é condenada por danos causados em acidente de trânsito

Justiça condenou uma empresa de aluguel de motos a indenizar um motorista pelos danos causados no carro dele decorrente de um acidente de trânsito

DA REDAÇÃO



A juíza do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Cláudia Beatriz Schmidt, condenou uma empresa de aluguel de motos a indenizar um motorista pelos danos causados no carro dele, decorrente de um acidente de trânsito. Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a culpa presumida da empresa de locação de motos, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que o condutor da moto bateu na traseira do carro.

O acidente aconteceu em julho do ano passado, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. O motorista do carro narra que ao parar no semáforo, uma motocicleta de propriedade da empresa de locação de motos colidiu na traseira do carro.

O piloto ficou ferido e foi levado ao hospital para atendimento médico pela ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A moto ficou guardada em um comércio que fica na avenida.

Por não conseguir falar com o piloto da moto, o condutor do carro acionou a empresa de locação, proprietária da motocicleta, mas a empresa se recusou a indenizar o motorista.

Leia mais:

Juiz proíbe bloqueio das contas de Cuiabá em contrato do estacionamento rotativo

Ao contestar a ação, a empresa de colocação de motos argumentou que, apesar de ser proprietária da moto, na data do acidente a moto estava locada para outra pessoa, não havendo que se falar em qualquer conduta ilícita.

A magistrada destacou na decisão que o proprietário de qualquer veículo tem deveres com o bem e com a própria sociedade ao deixar outra pessoa conduzir seu automóvel. No caso, a colisão se deu na parte traseira do carro, restando configurada culpa presumida nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A empresa de aluguel de motos foi condenada a pagar ao motorista do carro R$ 1.820 para ressarcir as despesas com o conserto do veículo.

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