ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Mato Grosso (GMF-MT), desembargador Orlando de Almeida Perri, elogiu a decisão do juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), que impediu a interdição do “mercadinho” que atende aos presos do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). A decisão é de quarta-feira (05/02) e atende ao pedido da Defensoria Pública. A sentença contraria a Lei nº 12.792/2025, assinada em 20 de janeiro pelo governador Mauro Mendes, que enrijece os procedimentos de segurança nas penitenciárias de Mato Grosso.
Orlando Perri disse que a manutenção dos "mercadinhos" é uma previsão da Lei de Execução Penal. "Absolutamente correta a decisão do juiz. É preciso que a sociedade compreenda, e nós procuramos mostrar isso ao governo e aos nossos parlamentares, que o mercadinho tem previsão legal. Não é algo ilegal, imoral. Tem previsão no artigo 13 da Lei de Execução Penal. A lei diz que os estabelecimentos penais podem criar seus mercadinhos para aqueles produtos que não são fornecidos pelo Estado, desde que não sejam proibidos", explicou o supervisor do GMF.
Orlando Perri endureceu as críticas ao governo e disse que o estado não tem moral para proibir os "mercadinhos", pois não tem fornecido o mínimo para que os detentos cumpram as penas com dignidade.
"A verdade é que o Estado não está cumprindo com a sua obrigação de fornecer o mínimo, do mínimo, para que os presos cumpram com dignidade as suas penas. Estão faltando produtos de higiene dentro das unidades. E como é que o estado tem autoridade moral para não permitir a existência de mercadinhos, quando ele não fornece nem quantidade e qualidade suficiente para que os presos possam ter o mínimo de dignidade? Hoje faltam sabonetes, creme dental, aparelho de barbear, produtos de higiene íntimo, como absorventes para as reeducandas", declarou.
Sobre as denúncias de que existem "mercadinhos" paralelos dentro das unidades prisionais, especialmente na Penitenciária Central do Estado (PCE), mantidos pelas faccões criminosas, Orlando Perri disse que se isto acabou desde a operação 'Agente Elison Douglas', desencadeada em 2019, mas que se está acontecendo é porque há conivência ou cumplicidade da policia penal.
"Se a polícia penal não permitir, não existe mercado paralelo dentro das unidades prisionais, só se tiver conveniência ou cumplicidade". De acordo com a legislação, os "mercadinhos" podem ser mantidos por associações de policiais penais ou dos conselhos da comunidade.
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