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JUSTIÇA Sábado, 08 de Fevereiro de 2025, 15:40 - A | A

08 de Fevereiro de 2025, 15h:40 - A | A

JUSTIÇA / IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

UFMT tem pedido de isenção IPVA de seus veículos negado pela Justiça

Fundação alega que o pagamento do tributo compromete suas atividades institucionais e requer a suspensão imediata da cobrança

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso (Fundação Uniaselva) para que deixe de pagar IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) de seus veículos, sob o argumento de que possui imunidade tributária. O pedido é de tutela de urgência.

A Fundação alega que o pagamento do tributo compromete suas atividades institucionais e requer a suspensão imediata da cobrança até o julgamento final da ação. A instituição também requer a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

O juiz justificou a negativa apontando que a UFMT não demonstrou de forma concreta e objetiva que o pagamento do IPVA impacta diretamente a sua viabilidade financeira ou que inviabilizará o cumprimento de suas finalidades institucionais. “Embora alegue que a exigência do tributo compromete suas atividades, não há nos autos qualquer comprovação efetiva de que sua continuidade dependa exclusivamente da desoneração pretendida”.

“A cobrança do IPVA, por si só, não representa um risco iminente de paralisação das atividades da fundação, tampouco compromete sua capacidade de executar projetos e prestar serviços. A parte autora não juntou documentos que demonstrem desequilíbrio financeiro severo, inadimplência de despesas essenciais, déficit operacional crítico ou qualquer outra circunstância que justifique a medida antecipatória pleiteada”.

A decisão também destaca que “a arrecadação tributária é um elemento fundamental para a manutenção da estrutura pública e que eventuais exonerações devem ser concedidas apenas quando há certeza do direito e risco iminente de prejuízo irreparável”.
Por fim, defende que a análise do caso concreto revela que não se encontram presentes os requisitos indispensáveis para o deferimento da medida antecipatória, “razão pela qual sua concessão deve ser indeferida”.

Foi determinado intimação para que as partes interessadas apresentem as provas que pretendem produzir.

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