DA REDAÇÃO
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz de Direito, 7ª Vara Criminal de Cuiabá extinguiu a punibilidade e mandou arquivar a ação penal contra o ex-presidente da Federação das Industrias e Mato Grosso (FIEMT), Jandir José Milan Jr, por suposta participação em um esquema de corrupção no Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat) - atual Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI). A decisão é do dia 04 de fevereiro de 2025.
O magistrado apontou que ocorreu a prescrição entre os fatos denunciados e o recebimento da ação, "considerando que transcorreram mais de 14 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, ultrapassando os prazos prescricionais reduzidos, é forçoso reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em abstrato, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal".
As denúncia aconteceu em 2024 referente a fatos que teriam ocorrido em 2010. A ação é decorrente de um Inquérito Policial que apurou crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, perpetrados pelos funcionários da empresa Consist Software Solutions e servidores da Cepromat (atualmente MTI).
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A denúncia teve início a partir das declarações de Pablo Alejandro Kipersmit, funcionário da Consist Software Solutions, que, em acordo de colaboração firmado com o Ministério Público Federal do estado de São Paulo, declarou que Adriano Niehues solicitou o pagamento de vantagem indevida para que o CEPROMAT realizasse o pagamento dos valores devidos à Consist, em razão dos contratos firmados.
Na denúncia, o ex-presidente do Cempromat teria contado com o auxílio de Jandir José Milan Jr e Tatiana Milan Galvão, sócios da empresa Solis Tecnologia e Consultoria Empresarial LTDA, que teriam emprestado a conta bancária para a empresa Consist efetuar o pagamento da propina a Adriano.
Jandir José Milan Junior, juntamente com Tatiana Milan Galvão e o ex-presidente do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat), Adriano Niehues, eram suspeitos de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.
O magistrado também rejeitou a denúncia em relação a Tatiana Milan Galvão por insuficiência de provas, pois a denúncia contra ela foi baseada apenas na colaboração premiada.
Já para o ex-presidente do Adriano Niehues, o magistrado rejeitou a tese da defesa de que as condutas atribuídas a ele não configuram improbidade administrativa e intimou que apresente respostas à acusação do Ministério Público.
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