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JUSTIÇA Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015, 14:07 - A | A

27 de Agosto de 2015, 14h:07 - A | A

JUSTIÇA / FRAUDES CONTRA O ESTADO

TJ bloqueia bens de Arcanjo e mais nove em até R$ 14,5 milhões

Ex-bicheiro, contador de empresa e servidores teriam promovido fraudes na Sefaz

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) mandou bloquear em até R$ 14,5 milhões os bens do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e de outras nove pessoas acusadas de terem integrado, em 2004, esquema de fraudes e concessão irregular de regime de ICMS na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

A decisão, proferida de forma unânime na última terça-feira (24), também atingiu os bens da empresa Ind. e Com. de Cereais Itatiaia Ltda, supostamente beneficiada com as fraudes.

O pedido de bloqueio atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que recorreu de decisão, datada de 2011, que havia negado a mesma solicitação em caráter liminar (provisório).

No julgamento, além da indisponibilidade, a 3ª Câmara Cível também determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de todos os réus da ação, incluindo João Arcanjo.

São eles: a empresa Itatiaia, Luiz Alberto Dondo Gonçalves (contador da empresa Itatiaia), Ely Joana Ourives Dondo (filha de Luiz Dondo), Davi Estavanovick de Souza Bertoldi (genro de Luiz Dondo), Eunice Soares da Silva (representante do falecido servidor Almelindo Batista da Silva) e dos servidores da Sefaz Leda Regina de Moraes Rodrigues, Carlos Marino Soares Silva, Eliete Maria Dias Ferreira

"Os documentos que acompanham a inicial, comprovam a conduta ilegal praticada pelos Requeridos e individualizada pelo Ministério Público Estadual"

Modesto e Jairo Carlos de Oliveira.

MPE reverte o jogo

O relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, averiguou que a decretação do bloqueio de bens, ao contrário do que havia entendido o juiz de 1ª Instância, não exige a comprovação do ato de improbidade administrativa – a ser apurada, no palco adequado, que é a instrução processual -, “mas apenas indícios a atestar a verossimilhança do alegado na peça inicial”.

“No caso vertente, visualizo, a princípio, a conduta ímproba dos Agravados, mormente porque os documentos que acompanham a inicial, comprovam a conduta ilegal praticada pelos Requeridos e individualizada pelo Ministério Público Estadual”, disse o desembargador, que citou entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu voto, o magistrado narrou o papel de cada um dos acusados na suposta fraude ocorrida no âmbito da Sefaz. E complementou com a sentença do juiz federal Cesar Bearsi, que reconheceu a participação dos réus nas fraudes atribuídas pelo MPE.

“Desse modo, entendo haver fortes indícios da prática de atos de improbidade, como bem salientado pelo Julgador singular, dado que demonstrada a
relevância jurídica das alegações do Ministério Público na inicial da Ação Civil Pública (fumus boni juris)”, avaliou.

Márcio Vidal ainda ponderou que o perigo de dano irreversível caso os bens não sejam bloqueados é “implícito”, não sendo necessária a comprovação de que os acusados estejam tentando se desfazer dos bens.

“Dessa feita, o decisum atacado deve ser reformado, com vistas a determinar a decretação de indisponibilidadede bens, para garantir futuro ressarcimento do patrimônio público lesado”, entendeu.

“Por fim, cumpre realçar que o esquema fraudulento, objeto da presente Ação Civil Pública, é conhecido por toda a sociedade mato-grossense, já que o "cérebro" da organização - João Arcanjo Ribeiro - encontra-se, até a presente data, preso, pela prática de fraudes, assassinatos, entre outros crimes”, acrescentou.

O voto de Márcio Vidal foi acompanhado pela desembargador Maria Aparecida Ribeiro e pela juíza convocada Vandymara Zanolo.

O esquema

Segundo o MPE, em 1998 João Arcanjo Ribeiro adquiriu a empresa Indústria e Comércio de Cereais Itatiaia Ltda. e, a partir desse momento, seu contador Luiz Alberto Dondo Gonçalves procedeu à quarta alteração contratual da pessoa jurídica, substituindo os sócios por "laranjas", para ocultar o fato de que Arcanjo era real proprietário.

Posteriormente, foi feita a quinta alteração contratual, mudando o endereço da empresa de Várzea Grande para Cuiabá, no endereço da ex-esposa de Arcanjo.

Já em 1999, Luiz Dondo promoveu nova alteração contratual, incluindo como sócios da referida empresa sua filha Ely Joana e seu genro Davi Estavanovick.

Na mesma época, os então servidores públicos da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Leda Regina de Moraes Rodrigues, Carlos Marino Soares Silva, Jairo Carlos de Oliveira, Eliete Maria
Dias Ferreira Modesto e Almelindo B. Silva teriam se associado ao esquema com a finalidade de causar lesão ao erário estadual.

O MPE alega que eles ocultaram informações sobre as diversas irregularidades constatadas, bem assim, contribuíram para que fosse concedido, ao arrepio da lei, o Regime Especial para Recolhimento de ICMS à empresa Indústria Comércio de Cereais Itatiaia Ltda.

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