LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso arquivou a Sindicância nº 8/2012 contra o juiz substituto Ariel Rocha Soares, que ainda está em estágio probatório. A decisão foi por maioria. Ele foi denunciado por suposta prática de ato que violaria a conduta exigida a um magistrado.
As denúncias apontaram que o juiz teria se envolvido em uma situação em um posto de combustível e que supostamente estaria embriagado. Além disso, foi apontado que em outras situações ele teria consumido bebida alcoólica em público e andado em traje de banho durante um festival de pesca no município em que atua. Também consta que Ariel Rocha teria realizado manobras perigosas com um veículo no pátio do Fórum de Tabaporã.
Para o corregedor Sebastião de Moraes Filho, que relatou a sindicância, não há provas de que os fatos realmente ocorreram.
O mesmo entendimento foi acolhido pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro que destacou que um procedimento administrativo não pode ser aberto com provas “no ouvir dizer que, no parece que aconteceu, no disse me disse”.
Para o desembargador Pedro Sakamato não há nada de concreto contra o magistrado, apenas comentários. “Persistir no processo administrativo é como diz o ditado: é caçar chifre em cabeça de cavalo”, destacou.
Na opinião do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, os fatos narrados na sindicância devem servir para avaliação dele no estágio probatório. “Abrir sindicância é matar o magistrado”, ponderou.
Divergência
A divergência foi aberta com o voto do desembargador Márcio Vidal, que afirmou haver a necessidade da abertura do processo disciplinar para apuração dos fatos.
A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak seguiu o entendimento de Vidal e disse que: “ao magistrado não se pode esperar o comportamento de um homem comum. Os erros que se toleram de um homem comum, não se toleram a um magistrado”.
Para o desembargador Luiz Carlos da Costa, as denúncias são graves e devem ser apuradas.
O presidente do Tribunal de Justiça, Orlando de Almeida Perri, seguiu a divergência e afirmou que “prefere pecar pela abertura do processo administrativo por se tratar de um juiz substituto.(...) Onde se poderá averiguar com mais cuidado a verdade sobre o que de fato se passou na comarca de Tabaporã”.
Os magistrados foram voto vencido e a sindicância foi arquivada.
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