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JUSTIÇA Sábado, 15 de Março de 2025, 15:50 - A | A

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JUSTIÇA / NÃO PERSECUÇÃO

"Rival" fecha acordo para se livrar de denúncia por acusações falsas contra o Mixto

Mixto entrou com uma ação contra João Benedito por acusações contra a nova forma de administração do clube cuiabano, que agora é gerido por uma SAF

ANGELA JORDÃO
Da Redação



O dirigente de futebol João Benedito da Silva Neto, sócio-administrador e presidente da Academia Ação Futebol Ltda (Sociedade Ação Futebol), firmou acordo de não persecução penal com o Ministério Público por denunciação caluniosa contra o Mixto Esporte Clube. O Mixto entrou com ação contra João Benedito, em setembro de 2024, por acusações contra a nova forma de administração do clube cuiabano, que agora é gerido por uma Sociedade Anônima de Futebol (SAF).

João teria dito que “a operação do Mixto Esporte Clube-Novo Mixto SAF consiste em verdadeira manobra fraudulenta, uma vez que, ao adotar tal procedimento ilegal para 'constituição' de uma Sociedade Anônima de Futebol (SAF), a associação aliena basicamente todo seu patrimônio e legado esportivo a uma sociedade, sem a participação dos associados na tomada de decisão, além do total descompasso com a Lei específica que rege o tipo societário”.

O Ministério Público do Estado (MPMT) aceitou a denúncia contra o dirigente pelo crime de fraude à execução (artigo 179 do Código Penal Brasileiro).

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No acordo de não persecução penal, o dirigente do Ação se comprometeu ao pagamento do valor de um salário-mínimo, correspondente a R$ 1.412,00, que será efetuado em parcela única, com vencimento na data de 10/04/2025.

O acordo foi homologado pelo juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, no dia 12 de março.

Já as alegações de João Benedito foram investigadas pela Polícia Civil e o Ministério Público pediu o arquivamento da ação penal. A juíza Maria Rosi de Meira Borba, do Juizado Especial Criminal de Cuaibá, absolveu o tradicional clube, apontando que "não há que se falar em Fraude à execução, uma vez que o crime em comento exige que o autor fraude execução, aliene, desvie, destrói ou danifique bens, ou simule dívidas, o que não se vislumbra no caso em comento, pois Novo Mixto Esporte Clube – Sociedade Anônima de Futebol estava passando por um processo de recuperação judicial onde visa a recuperação financeira e mantém suas atividades".

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