ANGELA JORDÃO
Da Redação
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, absolveu dois policias militares acusados de agressão e tortura a um menor de idade durante uma ocorrência em Cáceres, em fevereiro de 2022.
A vítima, que na época tinha menos de 18 anos, denunciou que estava em sua motocicleta trafegando pelas ruas da cidade, quando passou a ser perseguido pela PM, até que na Avenida Getúlio Vargas os policiais lançaram a viatura contra sua motocicleta, que colidiu contra a dianteira da guarnição. Ele então caiu ao solo e, durante a busca pessoal, os PM's o agrediram com socos, chutes e pontapés desferidos na costela, além de utilizaram spray de pimenta em seus olhos, acusando-o da autoria do roubo e indagando reiteradamente sobre onde estaria a suposta arma utilizada no crime.
Já o 2º Sargento Sérgio da Silva Fernandes e 3º Sargento Valério Zanata contaram que foram chamados para atender uma ocorrência de roubo a um estabelecimento comercial na região central da cidade. Ao serem informados das características do autor do crime, passaram a procurar pelas ruas até avistarem uma pessoa com as características do autor do roubo. Ainda, segundo os policiais, ao avistarem a viatura, o suspeito passou a fugir pelas ruas, e durante a perseguição provocou a colizão com o veículo da PM, tendo a queda provocado os ferimentos descritos pela vítima. Também informaram que a PM, na ocasião, não fazia uso de spray de pimenta.
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A absolvição ocorreu devido a falta de materialidade, de acordo com o juiz. O magistrado apontou que o laudo mostrou que os ferimentos eram compatíveis com a queda da moto e não com agressões por parte de outra pessoa.
"No caso há severas dúvidas tanto no que tange à materialidade, como também com relação à autoria do delito em questão. Nota-se que o ofendido não informou aos peritos que havia empreendido fuga de motocicleta e que na perseguição veio a colidir com a viatura policial frontalmente, ocasionando uma queda, antes de, supostamente, ter sido agredido pelos policiais. A omissão é relevante. Ademais, registre-se que os peritos não constataram nenhuma fratura, apontando apenas escoriações de natureza leve, não sendo possível excluir a hipótese de que as lesões tenham sido fruto da colisão e queda ocorridas na fuga", diz a sentença.
"Além da dúvida com relação à própria materialidade do crime, a vítima disse não reconhecer os acusados como aqueles que a agrediram no dia do fato, o que impede a formação de uma convicção segura também com relação à eventual autoria. Assim, não há provas de que os ferimentos da vítima decorrem de agressões e mais, igualmente não há provas de que os acusados tenham concorrido para a prática criminosa que lhes é irrogada", complementou.
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