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JUSTIÇA Sábado, 15 de Março de 2025, 18:00 - A | A

15 de Março de 2025, 18h:00 - A | A

JUSTIÇA / CRÉDITO PODRE

Justiça condena 11 por sonegação milionária em MT; veja penas

Operação Crédito Podre investigou um esquema de fraude na comercialização interestadual de grãos com sonegação de ICMS

ANGELA JORDÃO
Da Redação



Um total de 11 réus envolvidos em um esquema de fraude na comercialização interestadual de grãos, com sonegação de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) foram condenados a penas que variam de cinco a 12 anos de prisão e pagamento de multas. Os envolvidos foram investigados na Operação Crédito Podre, deflagrada pela Polícia Fazendária de Mato Grosso em dezembro de 2017. A sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, no dia 05 de março.

Na ação penal do Ministério Público do Estado (MPMT), os réus são acusados de formação de organização criminosa, falsificação de documentos e utilização de empresas de fachada e compensações tributárias fraudulentas para frustrar o recolhimento de ICMS, causando um prejuízo estimado em R$ 35.371.240,44 aos cofres públicos.

Narra que o suposto grupo empregava o sistema eletrônico PAC/RUC da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ/MT) para lançar créditos inidôneos de ICMS, os quais eram utilizados irregularmente na compensação do tributo devido, permitindo que toneladas de produtos agrícolas fossem comercializadas sem a devida tributação.

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As investigações da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) da época apuraram que mais de 1 bilhão de grãos (feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e até algodão) teriam saído de Mato Grosso sem o recolhimento do ICMS, deixando prejuízo total

Nessa ação penal específica, a maior pena foi para Rivaldo Alves da Cunha, condenado a 12 anos e 08 meses de reclusão e multa, inicialmente em regime fechado. Ele foi apontado como responsável direto pela falsificação de contratos sociais, assinaturas e reconhecimento de firmas de “laranjas”, atos que viabilizaram a criação e manutenção de empresas fictícias utilizadas para a sonegação de ICMS.

lmir Cândido de Figueiredo foi condenado 11 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de multa. O juiz apontou que, além de integrar a organização criminosa, ele ocupava posição de destaque na estrutura do esquema ilícito, também desempenhando papel determinante na execução das fraudes.

Já Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Paulo Serafim da Silva, Marcelo Medina, Theo Marlon Medida, Cloves Conceição Silva, Neuza Lagemann de Campos receberem pena de cinco anos de prisão, em regime semiaberto, e mais pagamento de multa. Diego de Jesus da Conceição, que foi condenado apenas por falsificação de documentos, recebeu pena de um ano e 8 meses de reclusão cada, em regime aberto.

Foram absolvidos Keila Catarina de Paula, Allyson de Souza Figueiredo, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rogério Rocha Delmindo e Rinaldo Batista Ferreira Júnior por insuficiência de provas.

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra negou o pedido do Ministério Público para que os réus fossem condenados a reparação de bens, destacando que a fixação de indenização mínima “mostra-se inviável, tendo em vista que a exata quantificação do dano depende de aferição pela Administração Pública nas respectivas ações fiscais, além de que verifica-se a impossibilidade de individualização da responsabilidade de cada réu em relação ao montante global do prejuízo apontado, dada a complexidade do esquema ilícito mantido por eles”.

O magistrado apontou que ação de reparação deve ocorrer na esfera própria, por meio de execuções fiscais ou ações de ressarcimento ao erário promovidas pela Administração Pública.

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