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JUSTIÇA Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, 12:13 - A | A

22 de Fevereiro de 2024, 12h:13 - A | A

JUSTIÇA / AÇÃO PENAL

Riva e Bosaipo se tornam réus por tentativa de compra de vaga no TCE

A vaga seria ocupada por Janete Riva, esposa do ex-presidente da ALMT

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



José Geraldo Riva, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), e Humberto Melo Bosaipo, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), se tornaram réus pela suposta tentativa de comprar uma vaga do TCE para a esposa de Riva, Janete Riva, pelo valor de R$ 7 milhões. O servidor público da ALMT, Juracy Brito, também é investigado pelo envolvimento no esquema. A decisão é de segunda-feira (19).

De acordo com a denúncia, proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), as investigações apontaram que Riva e Bosaipo teriam firmado acordos ilícitos na tentativa de comprar a vaga no TCE, ocupada por Bosaipo, na época, que renunciaria o cargo a ser ocupado por Janete Riva, cujo pagamento teria o intermédio de Juracy Brito, que teria cedido contas bancárias para uso de Bosaipo.

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, recebeu a denúncia e intimou as partes para apresentarem respostas às acusações no prazo de 10 dias.

Leia mais:

MPE pede condenação de Riva, Bosaipo e outros cinco pelo desvio de mais de R$ 5 milhões da AL

“A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é ‘in dubio pro societate’”, afirmou.

Em relação às acusações contra o ex-deputado Gilmar Fabris (PSD) e o presidente da Companhia Matogrossense de Mineração (Matemat), Juliano Jorge Boraczynski, o magistrado entendeu que não haviam indícios suficientes que provassem o envolvimento de ambos no esquema e arquivou, em parte, o inquérito.

“Considerando as razões invocadas pelo Ministério Público (...), não estão presentes indícios mínimos de autoria quanto aos pontos acima citados, pelo que, adotando a íntegra da referida manifestação como razão de decidir, promovo o arquivamento do feito atinente aos fatos suso mencionados, sem prejuízo de reabertura das investigações em havendo novas provas”, concluiu.  

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