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JUSTIÇA Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021, 07:01 - A | A

20 de Outubro de 2021, 07h:01 - A | A

JUSTIÇA / TAXAÇÃO DO SOL

Partido entra com ação para isentar energia solar

Ação visa tornar inconstitucional a cobrança de ICMS sobre a micro e mini geração fotovoltaica

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O Partido Verde (PV) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual pede a suspensão da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia solar.

A ação foi proposta em 14 de outubro e distribuída à desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Ainda não há decisão.

Leia mais:

Juiz proíbe Estado de cobrar ICMS da energia solar em 12 imóveis de Blairo

AL estuda ação para estender isenção dada a Blairo na energia solar

Além do PV, consta como propositor da ação o deputado estadual Faissal Calil (PV), representados pela advogada Anna Paula Aguiar da Cunha Ribeiro.

Eles defendem que a única interpretação compatível com a Constituição Estadual "é aquela que exclui a incidência do ICMS sobre o excedente de eletricidade compensado de acordo com a Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012".

Na ADI, o PV cita que a lei estadual nº 7098/98 estabelece que, com relação à energia elétrica, o fato gerador do ICMS ocorre na "produção, extração, geração, transmissão, transporte, distribuição, fornecimento ou qualquer outra forma de intervenção onerosa, ocorrida até a sua destinação ao consumo final".

A interpretação dessa lei tem feito com que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Energisa, concessionária no Estado, cobrem o ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

O partido argumenta que a Resolução Normativa nº 482/2012 da Aneel autoriza que a energia injetada pela unidade consumidora seja cedida por empréstimo à distribuidora local, e depois compensada com o consumo de energia elétrica ativa.

Para o PV, quando a "unidade consumidora utiliza eletricidade da distribuidora, não está comprando eletricidade (mas sim emprestando a título gratuito), ou seja, não há operação mercantil de circulação de mercadoria e, desta forma, não há que se falar em incidência do ICMS".

A sigla e o deputado argumentam que a interpretação adotada pelo Estado para cobrar o ICMS configura afronta ao artigo 150, inciso I; artigo 153, inciso I, alínea b; artigo 153, parágrafo 2º, inciso VIII, alínea b; artigo 154, e artigo 263, XVII, todos da Constituição Estadual.

Defendem ainda que a cobrança do ICMS sobre a energia gerada por painéis fotovoltaicos vai contra o princípio constitucional de "estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de fontes de energia alternativas, não poluentes, bem como de tecnologias poupadoras de energia, tal como a energia solar".

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