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JUSTIÇA Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025, 16:25 - A | A

21 de Fevereiro de 2025, 16h:25 - A | A

JUSTIÇA / FUGA PARA O BRASIL

Homem que matou desafeto em Portugal há 18 anos é condenado em Cuiabá

Após cometer o crime em Portugal em 2007, brasileiro fugiu do país e se instalou em Tangará da Serra

DA REDAÇÃO



Em julgamento sediado na sede da Justiça Federal em Cuiabá, um brasileiro foi condenado pelo assassinato do português Luís Filipe Carecho Nunes e pela tentativa de homicídio do ucraniano Roman Adazhiy, ocorridos em janeiro de 2007 na cidade de Entroncamento, distrito de Santarém, em Portugal. A decisão foi do Tribunal do Júri Popular. O julgamento começou na quarta-feira (19/02) e terminou na madrugada de quinta-feira (20/02). A ação penal foi conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF-MT).

O réu deverá cumprir a pena de 14 anos – 12 anos pelo homicídio e 2 anos pela tentativa de homicídio – em regime inicial fechado. Desse total deverão ser descontados os meses em que já esteve preso provisoriamente durante o processo. Em plenário, o júri reconheceu tanto a existência dos fatos quanto a responsabilidade criminal do réu por eles, conforme a denúncia do MPF. Entretanto, somente quanto ao homicídio foi reconhecida a qualificadora do motivo torpe.

Após o cálculo da pena, o juiz 7ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, que presidiu o Tribunal do Júri determinou a imediata execução da condenação e negou o direito de recorrer em liberdade. A decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068) e o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri - a garantia de que as decisões dos jurados são irrecorríveis, salvo em situações específicas.

O procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro atuou na acusação, auxiliado pelo procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, membro do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri do MPF. Durante o julgamento, o réu chegou a confessar ter sido o autor do tiro que matou Luís Filipe, mas disse que a intenção não era atingir o português, mas, sim, o ucraniano (Roman). Ele alegou que agiu em legítima defesa, relatando que Roman o havia agredido com socos e chutes e, depois, atirado contra ele. Já em relação à tentativa de homicídio, alegou que, na verdade, teria ocorrido o inverso, ou seja, Roman o teria perseguido pela rua e efetuado disparos contra ele.

Leia mais:

Homicídio ocorrido em Portugal em 2007 vai a júri popular em Cuiabá nesta quarta

O MPF sustentou que as versões da defesa não encontravam respaldo no processo e apontou uma a uma as provas que confirmavam a acusação. O júri rejeitou as teses da defesa.

Cooperação Internacional

Por se tratar de um caso de transferência internacional de processo, o caso teve importante participação da Secretaria de Cooperação Internacional do MPF e do Ministério Público Português. Para que a Sessão Plenária do Tribunal do Júri transcorresse de forma tranquila e eficiente houve intensos contatos prévios com autoridades portuguesas via Secretaria de Cooperação Internacional, já que todas as pessoas ouvidas em plenário, com exceção do réu, participaram por videoconferência diretamente da Europa.

Entenda o caso – Segundo a denúncia do MPF, o crime foi motivado por uma dívida de €25 (cerca de R$ 150) em uma casa de prostituição. O réu, na época com 29 anos, vivia em Portugal e tinha um relacionamento com a proprietária da casa. As vítimas Luís Filipe e Roman tiveram um desentendimento com as mulheres que estavam no local, exigiram a devolução do dinheiro e depois saíram. A proprietária contactou então o condenado por telefone, que foi resolver a questão.

Ao se aproximar do veículo em que estavam as vítimas, em um estacionamento próximo da casa onde se realizava prostituição, o condenado fez disparos de arma de fogo. Um dos tiros atingiu Luís Filipe na cabeça, que foi socorrido e encaminhado ao hospital, mas não resistiu ao ferimento e morreu no dia 2 de fevereiro do mesmo ano. Roman, porém, não foi atingido e conseguiu fugir do local.

Após o crime, segundo o MPF, o brasileiro teria fugido para a Espanha e, de lá, para o Brasil, com a mulher e a filha, vindo a morar em Mato Grosso. Como a Constituição Federal do Brasil não autoriza a extradição de brasileiros natos, o Ministério Público de Portugal pediu a transferência do processo para o Brasil, sendo julgado em MT, local de residência do homem.

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