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OPINIÃO Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025, 15:16 - A | A

21 de Fevereiro de 2025, 15h:16 - A | A

OPINIÃO / BRUNO CASTRO

Os 20 anos da Lei de Recuperação Judicial e sua importância para o agronegócio

Bruno Oliveira Castro



A Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) completa 20 anos em um cenário econômico desafiador, no qual os pedidos de recuperação judicial atingiram níveis recordes no Brasil. Segundo dados da Serasa Experian, 2024 registrou 2.273 solicitações, o maior número da série histórica, representando um aumento de 61,8% em relação a 2023. O crescimento significativo dos pedidos, especialmente entre micro e pequenas empresas (MPEs), que tiveram um aumento de 78,4%, reflete a necessidade urgente de reestruturação empresarial diante das dificuldades financeiras.

O agronegócio, setor fundamental da economia brasileira, também tem sido impactado por essa realidade. Embora muitos produtores rurais operem com alta produtividade e competitividade no mercado global, fatores como endividamento, variações cambiais, oscilações climáticas e instabilidade nos preços das commodities frequentemente os colocam em situações de crise financeira. Nesse contexto, a Lei de Recuperação Judicial tornou-se uma ferramenta essencial para permitir que empresas e produtores reorganizem suas dívidas e mantenham suas operações.

Nos primeiros anos após a promulgação da Lei nº 11.101/2005, havia incertezas sobre sua aplicabilidade ao agronegócio, especialmente para produtores rurais pessoas físicas. A questão central era a exigência do registro como empresário ou sociedade empresária há pelo menos dois anos para requerer a recuperação judicial. Isso excluía um grande número de produtores rurais, que muitas vezes operavam sem essa formalização.

No entanto, decisões judiciais começaram a consolidar a possibilidade de produtores rurais acessarem o benefício da recuperação judicial. Um marco importante foi o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.800.032/MT, no qual se reconheceu que um produtor rural, ainda que não estivesse formalizado há dois anos, poderia comprovar sua atividade econômica por meio da Declaração do Imposto de Renda e registros contábeis. Esse entendimento abriu um precedente importante para viabilizar a recuperação judicial no setor agropecuário, em especial, após a regulamentação pela lei 14.112/20.

A recuperação judicial tem sido uma ferramenta crucial para produtores rurais que enfrentam crises financeiras, permitindo que renegociem suas dívidas com credores e evitem a falência. Entre os principais benefícios da recuperação judicial para o agronegócio, destacam-se: suspensão das execuções, possibilidade de renegociação de dívidas, proteção do patrimônio produtivo e a reestruturação de contratos.

Embora a recuperação judicial tenha se consolidado como um mecanismo de proteção para o agronegócio, ainda há desafios a serem enfrentados. A burocracia e a morosidade dos processos judiciais são entraves que podem dificultar a reestruturação efetiva das empresas. Além disso, a resistência de instituições financeiras em conceder crédito a empresas em recuperação judicial ainda é uma barreira significativa.

O marco dos 20 anos da Lei nº 11.101/2005 reforça a necessidade de aprimoramento do sistema de recuperação judicial, com mecanismos mais ágeis e eficazes para atender às demandas do setor produtivo. Recentes modificações legislativas, como a Lei nº 14.112/2020, trouxeram avanços, como a possibilidade de financiamento para empresas em recuperação e maior flexibilidade na renegociação de dívidas, mas ainda há espaço para melhorias.

No caso do agronegócio, é essencial que produtores rurais busquem assessoria jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a recuperação judicial seja conduzida da maneira mais eficiente possível. Além disso, o fortalecimento de políticas de governança e compliance pode contribuir para prevenir crises financeiras e tornar o setor ainda mais resiliente.

Diante desse cenário, a recuperação judicial continua sendo um instrumento fundamental para garantir a sustentabilidade financeira das empresas do agronegócio e de outros setores. Com o devido planejamento e suporte técnico, é possível superar adversidades e assegurar a continuidade dos negócios, mantendo o Brasil como um dos principais players do mercado global.

Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial e sócio da Oliveira Castro Advocacia. Sua expertise abrange constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança Corporativa, Direito Autoral e Direito Tributário. Atua como administrador judicial, professor, palestrante e parecerista, além de ser autor de livros e artigos jurídicos. Em 2024, lançou o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”

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