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JUSTIÇA Sábado, 22 de Fevereiro de 2025, 08:00 - A | A

22 de Fevereiro de 2025, 08h:00 - A | A

JUSTIÇA / CRIME MILITAR

Integrante de grupo de extermínio, PM tenta evitar prisão por deserção

Policial já tem mandado de prisão em aberto pela condenação dos assassinatos e apresenta atestados médicos para não comparecer ao Batalhão

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O policial militar Ueliton Lopes Rodrigues, condenado a 46 anos por homicídio qualificado contra três pessoas, entrou um habeas corpus, com pedido liminar, contra prisão em flagrante pelo crime militar de deserção. Ueliton, no entando, já tem um mandado de prisão em aberto pela condenação relativa aos homicídios. O habeas corpus foi negado pelo juíz Moacir Rogério Tortato da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, que manteve a necessidade de prisão do policial.

O policial está desaparecido, "possivelmente escondido devido ao mandado de prisão em aberto", aponta a sentença que negou o habeas corpus.

A liminar de Ueliton foi direcionado ao coronel Januário Antônio Edwiges Batista responsável pelo 2º Comando Regional da Polícia Militar. O pedido de prisão por deserção foi feito porque Ueliton não tem comparecido ao Batalhão, apresentando sucessivos atestados médicos por transtornos psicológicos diversos. O policial deveria ter retornado ao serviço no dia 01 de janeiro de 01/12/2024, após o término da licença médica para tratamento de saúde, o que não ocorreu. Daí a configuração da deserção, "pois o crime de deserção é permanente, consumando-se após oito dias de ausência injustificada e mantendo-se enquanto o militar não se apresenta ou não é capturado", destaca a sentença.

Além de apontar que os atestados médicos apresentados por Ueliton não estão de acordo com o que exige a legislação militar e terem sido entregues posteriormente ao término da licença, a decisão da Vara Militar da Justiça Militar desta que "não há qualquer indício de ilegalidade ou abuso de poder na formalização da Instrução Provisória de Deserção nº 1024641-86.2024.8.11.0042, a qual seguiu os procedimentos administrativos e militares aplicáveis".

Por fim, o juiz Moacir Rogério Tortato aponta que as ausências do policial ao trabalho pode estar ligada ao fato de ter um mandato de prisão em aberto. "A deserção, portanto, ao que tudo indica, pode ter sido uma tentativa de fuga para evitar o cumprimento da pena imposta. Esse fato reforça a necessidade da manutenção da prisão, diante do evidente risco de fuga e obstrução da justiça", finaliza o magistrado.

Leia mais:

Homem que matou desafeto em Portugal há 18 anos é condenado em Cuiabá

Três homicídios

O policial militar Uelinton Lopes Rodrigues é apontado, pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), como integrante do grupo de extermínio “Mercenários”. Em agosto de 2024, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 46 anos de reclusão, pelo homicídio qualificado praticado contra três pessoas, em 2016. Ele executou a tiros Edésio Pedro do Nascimento Fonseca e Jhonne Muller Paranhos de Almeida, em Cuiabá, e Alzira do Nascimento Fonseca, em Várzea Grande.

Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a tese de que as três vítimas foram assassinadas por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. A motivação dos assassinatos seria vingança.

Na denúncia, o MPMT sustentou que os denunciados fazem parte de uma grande organização criminosa existente na cidade de Várzea Grande, “que tem como objetivo ceifar a vida de pessoas com passagem policiais, caracterizadora de ações de grupos de extermínio, além do fato de atuarem ainda mediante o pagamento de recompensa, caracterizadora de crimes mercenários ou pistolagem, com a participação direta destes e de outros componentes em diversos outros crimes de homicídios, tendo cada um dos integrantes função predeterminada, visando a consecução dos delitos". 

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