MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a condenação da tenente Izadora Ledur, do Corpo de Bombeiros, por tortura e com agravantes previstos no Código Penal Militar pela morte de Rodrigo Claro, que era aluno no curso de formação de soldado em 2016.
Pelo enquadramento descrito pelo MPE, a pena máxima poderia chegar a 16 anos.
O promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta apresentou alegações finais, durante o julgamento na 11ª Vara Especializada da Justiça Militar, que teve início na tarde desta quinta-feira (23).
A previsão é que o julgamento seja finalizado nesta sexta-feira (24).
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Motta pediu a condenação pelo artigo 1º da Lei de Tortura.
Enquadrou a tenente do inciso 2, que prevê pena de dois a oito anos “por submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”.
Pediu que sejam aplicados agravantes pelo resultado de lesão corporal de natureza gravíssima, com resultado de morte, o que aumenta para oito a 16 de anos de prisão.
O MPE ainda pediu que sejam considerados os agravantes do Código Penal Militar por tortura, com abuso do poder pelo cargo exercido, quando o ofendido estava sob proteção da autoridade, e estando em serviço.
O membro do MPE narrou diversos depoimentos dados na fase de inquérito e também durante a instrução do processo, nos quais outros alunos do 16º Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros relataram os afogamentos praticados por Ledur contra Rodrigo.
A prática, conhecida como “caldo”, foi feita durante a travessia da Lagoa Trevisa, em Cuiabá.
Os colegas de curso narraram que Ledur “pegava no pé” de Rodrigo e que os afogamentos serviam para “castigar” o aluno pela falta de aptidão com o nado.
Para o promotor, os relatos confirmaram que os “caldos” foram excessivos. Mesmo com o aluno afirmando que estava com fortes dores de cabeça e que não queria mais continuar no curso, a tenente teria insistido na suposta tortura.
Os pais dele, Jane e Antônio Claro, relataram "o temor que a vítima tinha de Ledur”. Rodrigo tinha "profunda apreensão" e "intenso medo" na travessia com acompanhamento da tenente.
"Ele tinha convicção que seria torturado pela denunciada com os caldos e com ameaças de desligamento do curso, até mesmo porque já havia demonstrado que não dominava a prática aquática nas etapas anteriores da instrução", disse.
O MPE citou depoimento do coronel Wilkerson Cavalcante, especialista em treinamento aquático do Corpo de Bombeiros, com formação em cursos no Paraná e outros de especialização.
O coronel afirmou que a travessia na lagoa consistia no nado crawl, com acompanhamento, ficando os sempre em duplas, juntando quem tem mais habilidade com aqueles que têm dificuldade.
Citou a possibilidade de o trajeto ser sinalizado com boias, para sinalização e a utilização como segurança.
De acordo com o especialista, "na travessia de lagoas não há previsão de submersão do aluno, tendo em vista que a finalidade é oferecer e testar a resistência do aluno".
Segundo Wilkerson, existe outro momento, o desvencilhamento de vítimas, conhecido como “judô aquático”, no qual é ensinado ao aluno como se proteger da vítima em casos de salvamento aquático.
Essa prática, porém, deveria ser iniciada em outro ambiente, como uma piscina ou tanque, onde o risco é controlado.
“O objetivo da travessia é resistência para longas distâncias, sendo monitorado, não sendo aconselhado o uso de técnicas de desvencilhamento”, concluiu.
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