MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
A petição é assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e foi encaminhada ao presidente do STJ, ministro Humberto Martins, na segunda-feira (29).
O recurso é contra a decisão do ministro que revogou o afastamento de 90 dias dado na ação civil pública movida pelo MPE contra o esquema de contratações temporárias e pagamento irregular de Prêmio Saúde.
A decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques foi o segundo afastamento e foi mantida no Tribunal de Justiça.
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O MPE afirma que não haveria legitimidade de Emanuel para propor o tipo de recurso apresentado, que é uma Suspensão de Liminar (SLS).
Para o órgão, "apenas as pessoas jurídicas de direito público" poderiam entrar com esse pedido.
"Contudo, no presente caso, o pedido de suspensão foi proposto pelo próprio envolvido em atos de improbidade administrativa e réu na ação movida contra ele e não em desfavor do Poder Público, sendo nítido e indisfarçável o intuito do agravado em se valer da via processual para tutelar interesse particular, consistente no retorno ao cargo de Prefeito", diz trecho do documento.
O órgão destacca que Emanuel não conseguiu reverter a decisão nas instâncias estaduais e "não atingindo seu objetivo e sem esgotar a via recursal, abandonou o tribunal local e foi buscar amparo nesse e. STJ, fazendo-o através de um segundo pedido de suspensão de liminar que, na prática, limitou-se ao refazimento do pleito rejeitado pelo TJMT".
Para o MPE, o recurso apresentado por Emanuel fere "a lógica do sistema recursal".
José Antônio Borges argumenta que "não há, além das meras alegações, qualquer comprovação fática minimamente consistente dando conta de que o afastamento do agravado do cargo de Prefeito representa risco de lesão à ordem pública".
"Muito pelo contrário, o retorno ao cargo é que impõe riscos de potenciais danos ao tecido social e à instrução probatória, visto que, objetivamente, irá conferir meios para que o gestor manipule provas em seu benefício em razão da natureza do cargo ocupado e da influência que dele se projeta, dificultando a apuração dos fatos e a sua punição pelos ilícitos praticados, circunstância objetiva que inclusive consolidou um dos fundamentos da decisão do juízo de primeiro grau", afirma.
O chefe do MPE registra que o afastamento está embasado em "provas robustas" que apontam para crimes e irregularidades, cometidos de forma reiteirada, e que o afastamento serviria para impedir a sua continuade.
"Isto posto, nota-se que a gravidade ínsita dos fatos foi explicitada na decisão de primeiro grau onde ressai que o fundado risco à instrução processual é objetivo e extraído dos elementos de prova produzidos até o presente momento, sendo descabida a arguição casuística – e longe da dinâmica própria do contraditório – de que há carência probatória e lesão à ordem pública pela só remoção do mandatário do cargo ocupado na estrutura administrativa municipal", pontua.
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