DA REDAÇÃO
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com Ação Civil Pública Estrutural, com pedido de tutela provisória de evidência, para que o município de Sorriso regularize o serviço de casa de passagem, que é o acolhimento de curta duração. Atualmente duas instituições, a Casa do Oleiro, que possui contrato com o município, e a Porto Seguro (sem contrato) estão recebendo pessoas, ofertando o serviço de longa permanência, sem estarem habilitadas e estruturadas para prestar o referido atendimento.
Conforme a ação, ao longo dos anos o município de Sorriso, em vez de proceder à criação do serviço socioassistencial de casa de passagem, que deve ter como objeto a oferta de acolhimento provisório, em favor de pessoas em situação de rua, “promove a descabida contratação de entidades que não preenchem os requisitos técnicos definidos pela legislação vigente para a prestação da citada modalidade de atendimento”.
As entidades contratadas para funcionar como casa de passagem não possuem equipe técnica, nenhum funcionário contratado formalmente com carteira assinada, apresentam estrutura físico-predial precária e não desenvolvem o trabalho social essencial ao serviço socioassistencial de casa de passagem. O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, relata que a vigilância sanitária municipal elaborou vários documentos noticiando a existência de desconformidades nas entidades contratadas pelo município para oferecer o serviço.
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Na ação, o MP requer que o município de Sorriso, no prazo de 60 dias, deixe de encaminhar pessoas que necessitam de acolhimento de longa permanência para a Casa de Oleiro, uma vez que o contrato vigente entre o Município e a Casa do Oleiro prevê a oferta pela contratada apenas do serviço de casa de passagem, tendo em vista que a Casa do Oleiro não possui cuidador(es) nem estrutura para oferecer o serviço de acolhimento de longa permanência.
O MP solicitou ainda que o município viabilize a oferta de tratamento ambulatorial contra situação de uso abusivo de álcool e drogas em favor de parte das pessoas que estão inseridas na Casa do Oleiro e na Porto (algumas das pessoas acolhidas nos citados locais precisam dessa modalidade de tratamento); e disponibilize, em 10 dias, local adequado para as 6 pessoas idosas acolhidas na Casa do Oleiro que necessitam de acolhimento de longa permanência, em local dotado de estrutura física adequada, equipe técnica e cuidadores.
Acesse a Ação Civil Pública Estrutural na íntegra.
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