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JUSTIÇA Domingo, 16 de Março de 2025, 18:00 - A | A

16 de Março de 2025, 18h:00 - A | A

JUSTIÇA / SERVIÇO PÚBLICO

Justiça manda Cuiabá empossar concursada barrada por diagnóstico de Fibromialgia

Perícia médica apontou que a doença não impede mulher de exercer a atividade de Técnica de Desenvolvimento Infantil

ANGELA JORDÃO
Da Redação



Uma mulher ganhou na Justiça o direito de tomar posse como Técnica em Desenvolvimento Infantil (TDI) do município de Cuiabá, após ter sido impedida pela administração municipal por ter o diagnóstico de fibromialgia (uma síndrome dolorosa crônica que afeta os músculos e ossos).

Na ação, Daniela Gonçalina da Silva Lucas conta que foi aprovada no concurso público de 2021, chegou a ser nomeada, e apesar de ser diagnosticada com CID M797 (fibromialgia), compareceu à Junta Médica Oficial vinculada ao município, submetendo-se à avaliação pericial médica, na qual foi concluida que ela tem aptidão para exercer o trabalho.

No entanto, por meio de um processo administrativo, a procuradora-Chefe da Procuradoria de Assuntos Administrativos e Legislativos, concluiu pela inviabilidade da posse da servidora ao cargo de TDI, sob o fundamento de que sua situação de alguma forma a impossibilita ao pleno desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

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A técnica, então, entrou com um pedido de liminar pleiteando o direito de tomar posse no cargo. O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, deferiu o pedido, apontando que o ato administrativo foi praticado de maneira completamente contrária à lei e desprovido de razoabilidade, na medida em que, por históricos pretéritos considerou Daniela inapta ao trabalho, desconsiderando o laudo médico.

"Ressalto que não fora solicitado nenhum exame complementar para verificar a extensão de condição e sua suposta incapacidade. Há de se ressaltar que não há gravidade constatada, pois conforme laudo médico a considerou a autora apta a função, impondo-se a procedência da ação", disse o juiz.

"Julgo procedente o pedido da exordial, e determino a imediata posse e atribuição da autora no cargo de Técnica em Desenvolvimento Infantil – TDI no Município de Cuiabá-MT. Por consequência, julgo extinto o processo, com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil", finaliza Flávio Miraglia Fernandes. A decisão é do dia 11 de março.

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