DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX
A desembargadora da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, Helena Maria Bezerra Ramos, suspendeu o reajuste salarial, bem como o recebimento de verbas com juros, de 11,98% aos praças militares (cabos e soldados da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso) referentes a perdas salariais da conversão do Cruzeiro Real para URV. A decisão atende a um pedido de rescisão feito pelo Governo do Estado sobre uma ação que reconheceu o direito do recebimento pelos servidores, e que tramita na Terceira Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJ-MT).
A concessão da URV aos praças militares geraria um grande impacto nas finanças do Estado. Isso porque, com a previsão de pagamento retroativo, o Estado teria que desembolsar cerca de R$ 200 milhões para cumprir a decisão.
A decisão, proferida na última sexta-feira (23) em sede de tutela provisória de urgência, é liminar e monocrática. Mesmo com a suspensão do reajuste, o mérito da questão ainda será julgado pelos demais desembargadores da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, que podem ter entendimento diferente da relatora Helena Maria Bezerra Ramos. Em suas razões para atender o pedido do Poder Executivo Estadual, a magistrada disse que seria ilegal conceder os 11,98% de maneira indiscriminada a todos os servidores da classe.
“Com efeito, entendo que a priori assiste razão ao Autor, pois a aplicação do índice de 11,98%, indistintamente a todos os servidores representados pela categoria do réu em questão, sem a devida realização da perícia técnico-contábil, com vistas à apuração do índice pertinente a cada um deles, bem como dos valores a estes devidos, por se tratar da única prova capaz de aferir o quantum devido, a retidão dos valores da condenação do Executado, ora Autor, poderá causar prejuízos irreparáveis ao Estado de Mato Grosso”, argumentou a desembargadora.
A ação que originou o pedido do Governo do Estado tramita na Terceira Vara da Fazenda Pública do TJ-MT. Numa decisão de setembro de 2015, a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, que pede na Justiça a reposição das perdas da conversão, conseguiu não apenas o reajuste sobre os salários mas também o pagamento dos “valores pretéritos” observando a prescrição quinquenal - ou seja, os valores são contados a partir de 5 anos antes da interposição da ação, neste caso 2008, e não da data da conversão do Cruzeiro Real para URV, ocorrida em 1994 na gestão do presidente Itamar Franco.
“Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, acolho o pedido formulado pelo Requerente, para condenar o Requerido Estado de Mato Grosso, a incorporar à remuneração do Requerente, o percentual de 11,98%, decorrente da perda ocorrida quando da conversão do Real para URV, bem como, para condenar o Requerido, no pagamento dos valores pretéritos, considerando a prescrição quinquenal dos valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, valores que serão apurados em liquidação de sentença, devendo a incorporação incidir também, sobre quaisquer verbas percebidas no período”, diz trecho da decisão de setembro de 2015 favorável aos servidores.
Segundo a decisão, os valores deveriam ser ainda acrescidos de juros pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até 29 de junho de 2009 e, após a data, a correção se dará pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até a data do pagamento.
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